CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Em duas ações, prefeitura encontra 215 pessoas sem máscara e outras 183 usando incorretamente

Neste primeiro momento será feita orientação, depois pode haver multa......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Publicidade

Após uma ação no Calçadão da Avenida Brasil e outra na Rodoviária de Cascavel, a Vigilância Sanitária deu sequência as ações de orientação sobre o uso obrigatório de máscara em espaços de uso público ou coletivo como forma de enfrentamento ao novo coronavírus no bairro Floresta, nesta segunda-feira (08). As pessoas que foram abordadas sem a máscara receberam uma gratuitamente das equipes da Visa. A determinação da fiscalização é de âmbito estadual e consta no decreto 4692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189.

Nas duas primeiras ações já realizadas, a Visa registrou 215 cascavelenses sem a máscara e 183 que estavam com o equipamento, mas usando de forma incorreta, chegando ao montante de 398 abordagens. Desse total, foram 369 pessoas abordadas no Calçadão e 29 na Rodoviária. “O que chama mais atenção é a quantidade de idosos que estavam andando nas ruas num sábado de manhã. Do total de 369 abordados, 32 tinham mais de 60 anos”, pontuou a diretora da Vigilância Sanitária, Rozane Campiol, que lembra que essa faixa etária é considerada grupo de risco e tem sido alertada a não sair de casa para não se expor ao risco de contaminação, uma vez que são os mais vulneráveis.

Nessa primeira etapa da fiscalização, o decreto estabelece que a abordagem para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção é apenas na forma orientação para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. No entanto, já a partir do dia 25 de junho, a Vigilância Sanitária passará a aplicar advertência verbal aos cidadãos, coletando todas as informações para o banco de dados da Visa. Caso ocorra reincidência, os infratores serão multados. Para as empresas, já a partir do dia 25 de junho passa a valer a aplicação de multa, sem passar por uma advertência verbal.

Os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.

DENÚNCIAS

A regulamentação da lei orienta que a fiscalização deverá priorizar espaços com potencial para aglomeração de pessoas. As denúncias acerca do descumprimento devem ser encaminhadas à Ouvidoria do Município pelo 156.

Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN