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Imagem referente a Samsung vende celular com defeito e consumidor precisa mover ação na Justiça para conseguir restituição

Samsung vende celular com defeito e consumidor precisa mover ação na Justiça para conseguir restituição

A empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Samsung vende celular com defeito e consumidor precisa mover ação na Justiça para conseguir restituição

Um cascavelense precisou mover ação na Justiça Estadual contra a Samsung para conseguir restituição, após comprar um aparelho que apresentou defeitos.

A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (08) pela juíza de direito Jaqueline Allievi, em processo que tramita no 3º Juizado Especial Cível.

De acordo com o processo, no dia 03 de janeiro deste ano o cliente comprou um celular que lhe custou R$ 899,00. Dez dias após a compra, o aparelho começou a apresentar defeitos no auto-falante.

“Durante as chamadas telefônicas ou na oitiva de áudios recebidos o celular ficava ‘mudo’, sendo necessário ativar a função viva-voz”, relatou o homem.

No dia 17 do mesmo mês, o consumidor entrou em contato com a Samsung e encaminhou o celular para a assistência técnica autorizada.

Apenas no dia 04 de março o celular foi entregue ao consumidor, mas começou a apresentar outros problemas, como falha para carregar e ligar.

Ele entrou novamente em contato com empresa para conseguir um novo aparelho ou a restituição do valor, mas teve o pedido negado.

“O PROCON foi acionado e a ré demonstrou descaso em solucionar a lide de forma extraprocessual. No procedimento administrativo há relatos que foram efetuadas três tentativas de contato com o call center da ré […]. Somente na terceira ligação o preposto da ré informou que a política da empresa não autorizava troca do produto defeituoso ou reembolso do valor pago”, cita o documento.

A Justiça entendeu que a Samsung agiu de maneira reprovável, extrapolando a boa-fé. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 899,00 e ainda ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1.500,00.

A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.

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