
Está pagando juros abusivos? Empresa de Cascavel consegue limitação judicial em disputa com Cresol
A empresa contestou os encargos, que chegavam a 1,7% ao mês e 22,40% ao ano, pedindo que fossem reduzidos ao limite de 1% mensal, conforme jurisprudência e legislação vigente....
Publicado em
Por Redação CGN

Uma recente decisão judicial deu ganho de causa a Hirt Comércio de Peças Ltda. em uma disputa contra a Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Progresso (Cresol Progresso). A sentença, proferida pelo Juiz Nathan Kirchner Herbst, do Fórum de Cascavel, determinou a revisão dos contratos firmados entre as partes, limitando os juros moratórios a 1% ao mês.
A Hirt Comércio de Peças Ltda. alegou que os juros moratórios cobrados pela Cresol Progresso eram excessivos, ultrapassando os juros remuneratórios estabelecidos contratualmente. A empresa contestou os encargos, que chegavam a 1,7% ao mês e 22,40% ao ano, pedindo que fossem reduzidos ao limite de 1% mensal, conforme jurisprudência e legislação vigente.
Baseando-se na Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 406 do Código de Processo Civil, o Juiz Herbst acolheu parcialmente a pretensão da Hirt Comércio de Peças Ltda. A decisão aplicou a limitação dos juros moratórios a 1% ao mês e condenou a Cresol Progresso à repetição do indébito, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença cria um importante precedente para outras empresas que possam estar enfrentando situações semelhantes de cobrança excessiva de juros moratórios. Com a decisão judicial, abre-se a possibilidade para que mais empresas revisem seus contratos e busquem reparação judicial por cobranças abusivas.
Repercussão no Mercado
A decisão pode gerar um aumento no número de processos judiciais contra instituições financeiras e cooperativas de crédito, pressionando-as a rever suas práticas de cobrança. Transparência e conformidade com as normas legais serão essenciais para evitar novos litígios e manter a confiança dos clientes.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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