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Imagem referente a Com integração com TJPR, Requisições de Pequeno Valor serão pagas eletronicamente
Com integração com TJPR, Requisições de Pequeno Valor serão pagas eletronicamenteFoto: Gaby Smek/SEFA

Com integração com TJPR, Requisições de Pequeno Valor serão pagas eletronicamente

A RPV é uma determinação expedida pela Justiça para que o Estado pague uma dívida de ação judicial para a qual não cabe mais recurso –......

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Por CGN

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Com integração com TJPR, Requisições de Pequeno Valor serão pagas eletronicamenteFoto: Gaby Smek/SEFA

A partir desta segunda-feira (5), as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são devidas pelo Estado em decorrência de ações judiciais, serão pagas aos credores por meio eletrônico. A medida é resultado da integração dos sistemas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que tornou os pagamentos mais simples e seguros, além de agilizar o cumprimento de ordens judiciais.

A RPV é uma determinação expedida pela Justiça para que o Estado pague uma dívida de ação judicial para a qual não cabe mais recurso – ou seja, quando já houve o trânsito em julgado. O valor da RPV é regulamentado por lei estadual e corrigido anualmente. Em 2024, ele está limitado a R$ 22.668,94.

“Com a integração, as condenações de pequeno valor do Estado chegarão mais rapidamente aos beneficiários. Se na requisição forem indicados dados bancários do credor, será ainda mais fácil, pois isso evitará todos os atos processuais para emissão de alvará judicial”, esclarece o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

CELERIDADE – A integração feita agora sucede a criação do novo sistema para pagamentos de RPVs, implantado pela Sefa em março de 2023, que trouxe mais celeridade e eficiência ao permitir a transferência de valores devidos direto para a conta dos beneficiários. De acordo com levantamento da Diretoria do Tesouro Estadual, o novo sistema diminuiu o tempo médio de pagamento das RPVs em 10 dias, caindo para menos de um mês.

O sistema estabelece que, após os trâmites junto à PGE, a Sefa transfira o valor diretamente para a conta do beneficiário em um prazo de 60 dias a partir da requisição por ordem judicial. Por meio de ferramenta desenvolvida pela Celepar, os envolvidos podem acompanhar todo o processo pelo sistema da Secretaria da Fazenda, informando o número dos autos, nome ou CPF do beneficiário ou ainda o período de pagamento.

Com a nova sistemática, os pagamentos são feitos via depósito judicial ou diretamente em conta bancária, de acordo com a requisição judicial, e informados automaticamente no processo. “Essa modernização deve facilitar para o cidadão, que terá acesso às informações de forma mais transparência e mais agilidade na hora da receber o valor devido”, avaliou o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

Em 2023, o sistema registrou cerca de 35 mil processos de pagamentos, que totalizaram R$ 147,5 milhões. Nos três primeiros meses de 2024, outros R$ 34,9 milhões já foram pagos, referentes a 8.352 requisições.

Fonte: AEN

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