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Paciente não deve receber indenização por supostos maus-tratos em Hospital

A juíza julgou improcedente o pedido da paciente, isentando o hospital de qualquer indenização por danos morais. A decisão agora aguarda homologação pelo Juiz Supervisor da comarca de Realeza....

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Por Redação CGN

A decisão de uma Juíza Leiga da Comarca da cidade de Realeza decidiu que o Hospital Policlínica Cascavel S.A. não deverá indenizar uma paciente que havia alegado maus-tratos durante sua internação em março de 2023.

A paciente relatou que ao ser internada para um procedimento cirúrgico, assinou um contrato de prestação de serviços hospitalares sem receber uma cópia do documento. Além disso, afirmou que seu acompanhante foi obrigado a aguardar na recepção até momentos antes de ser acomodada em um quarto, e que após receber alta às 19:00, solicitou permanecer no hospital devido a dores, mas foi informada que teria que pagar por mais uma diária.

A Defesa do Hospital

O Hospital Policlínica Cascavel S.A. contestou as alegações, explicando que todos os procedimentos foram devidamente comunicados à paciente e que não houve falha na prestação dos serviços que justificasse uma indenização. A instituição apresentou registros do sistema hospitalar comprovando o atendimento prestado, incluindo os horários de chegada e saída da paciente.

A Decisão Judicial

A juíza leiga Sidiane Cristina Canutz analisou o caso, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a relação de consumo entre as partes. Segundo a decisão, a paciente não conseguiu demonstrar a existência de danos morais que justificassem a indenização. A juíza destacou que a configuração de dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direitos da personalidade, o que não foi comprovado neste caso.

“Apenas é caracterizado o dano moral quando a pessoa é ofendida em sua honra, na sua imagem, ou é colocada em situação vexatória, que causa transtorno psicológico relevante”, afirmou a juíza em sua decisão. Ela concluiu que a paciente tinha ciência dos procedimentos e cláusulas contratuais, e que não houve nexo de causalidade entre a conduta do hospital e os supostos danos morais enfrentados pela paciente.

Com base nessas considerações, a juíza julgou improcedente o pedido da paciente, isentando o hospital de qualquer indenização por danos morais. A decisão agora aguarda homologação pelo Juiz Supervisor da comarca de Realeza.

A CGN continuará acompanhando o caso.

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