
Paciente alega maus-tratos e hospital nega responsabilidade; quem tem razão?
A paciente relatou dores intensas e atendimento inadequado, com compressas de gelo sendo fornecidas apenas após insistência....
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Por Redação CGN
O caso de uma paciente do Hospital Policlínica em Cascavel, Paraná, que acusa a instituição de negligência e busca indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, terá um novo capítulo em breve. Após uma audiência de conciliação realizada no dia 17 de junho de 2024, no Juizado Especial Cível de Realeza, foi marcada para 22 de julho de 2024 a audiência de instrução e julgamento.
Relato da paciente
A paciente deu entrada no hospital na madrugada de 31 de março de 2023 para realizar cirurgias estéticas de mamoplastia bilateral e rinoplastia. Ela alega que não recebeu uma cópia do contrato de serviços, fato que só percebeu após a cirurgia. O acompanhante enfrentou dificuldades para acomodar seus pertences devido à superlotação e à falta de comunicação eficaz da equipe médica.
A cirurgia foi concluída às 12h, e a paciente foi levada para a sala de recuperação, sendo acomodada em um quarto apenas às 15h, em uma ala diferente da contratada. A paciente relatou dores intensas e atendimento inadequado, com compressas de gelo sendo fornecidas apenas após insistência. Apesar de planejar passar a noite no hospital, foi informada por uma enfermeira que deveria deixar o local naquela noite, sob pena de ser cobrada uma nova diária.
O retorno à sua cidade, a 150 km de distância, foi dificultado por dores e pela necessidade de comprar medicamentos, que não foram fornecidos pelo hospital. A paciente voltou ao hospital em 25 de maio de 2023 para solicitar uma cópia do contrato, mas foi negada, sendo orientada a procurar a ouvidoria. A ação judicial foi iniciada em 26 de março de 2024, pedindo indenização pelos danos morais sofridos devido à negligência e descaso no atendimento.
Contestação do hospital
O Hospital Policlínica de Cascavel negou as acusações, afirmando que todos os procedimentos foram realizados conforme os padrões médicos. A paciente chegou ao hospital às 5h36 do dia 31 de março de 2023, e as cirurgias foram concluídas sem intercorrências às 11h54. Após a cirurgia, a paciente foi encaminhada à sala de recuperação pós-anestésica e transferida para um quarto às 15h30, com sinais vitais estáveis e sem queixas.
A alta foi concedida conforme o protocolo médico, com liberação às 20h45. A paciente foi informada sobre seus direitos e responsabilidades, incluindo a necessidade de liberar o quarto uma hora após a alta, sob pena de cobrança de nova diária. O hospital rebateu a alegação de negligência no fornecimento de gelo, indicando que o prontuário médico não registrou queixas e que o acompanhante prestou auxílio. Quanto à solicitação de cópia do contrato, o hospital afirmou que o documento está sempre disponível e que não há registro de pedido.
O hospital concluiu pedindo a improcedência da ação, destacando a ausência de provas e o rompimento do nexo causal entre a conduta do hospital e o suposto dano. A instituição argumentou que todas as medidas adotadas estavam de acordo com as normas médicas, não havendo qualquer ato ilícito que justifique a indenização solicitada.
Próximos passos
A audiência de instrução e julgamento, agendada para 22 de julho de 2024, será crucial para determinar o desfecho deste caso.
É importante ressaltar que o hospital Policlínica de Cascavel ainda terá a chance de apresentar sua defesa de maneira formal perante o judiciário. Esse processo permitirá ao hospital detalhar os critérios médicos e as diretrizes que nortearam as decisões em questão. A apresentação dessas informações será crucial para entender as ações do Hospital sob uma perspectiva clínica e ética.
É fundamental destacar que o caso ainda está pendente de julgamento pela justiça. Neste estágio, é prematuro atribuir culpabilidade ou concluir sobre o desfecho do caso. O princípio da presunção de inocência é um pilar do sistema jurídico, assegurando que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Assim, até que o processo judicial seja concluído e uma decisão seja proferida, não há culpados oficialmente reconhecidos neste incidente.
Após a apresentação de suas provas e argumentos, o juiz do Juizado Especial Cível de Realeza decidirá sobre a procedência ou improcedência das alegações.
A CGN seguirá acompanhando o caso.
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