
“Eu queria só cutucar ele pra assustar, mas quando vi o negócio foi fundo”, afirma padrasto que matou enteado a facadas
A vítima já tinha sido presa duas vezes por agredir a mãe e o padrasto; O autor afirmou que não queria matar o enteado, mas quando viu as agressões ocorreram ...
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Por Fábio Wronski

A CGN teve acesso ao depoimento do homem que seria o autor do homicídio contra Edson Lorandi Alves registrado na última segunda-feira (29), em uma residência localizada na Rua Espanha, no bairro Cascavel Velho. Segundo as informações, a vítima, que é enteada do acusado, foi atingida por oito golpes de faca.
Em depoimento autor do homicídio afirmou que o enteado havia passado a noite fora de casa e, possivelmente, estava sob efeito de álcool ou drogas. Ele relatou que, quando a vítima chegou em casa estava muito alterada, assim, pegou uma faca que estava na mesa para se defender, já que havia sido vítima de agressões anteriores.
O acusado contou que o enteado começou a chutar a porta e a janela da casa. Ele, ao abrir a porta, foi atingido por um chute no braço e, logo em seguida, desferiu uma facada em Edson. Acreditando que estava causando apenas lesões superficiais, o acusado continuou a esfaquear a vítima durante uma luta corporal. Somente após o corpo de Edson cair ao chão, o autor do crime percebeu a gravidade das lesões.
Os socorristas do Siate foram acionados e tentaram por algum tempo reanimar Edson, porém, ele acabou morrendo no gramado da casa. Após o ocorrido, o homem se entregou à polícia e relatou todo o incidente. A faca usada no crime foi encontrada no tanque da área e apreendida pela Delegacia de Homicídios.
Durante o depoimento, o acusado também revelou que o enteado já havia sido preso duas vezes por agredi-lo e à mãe. Diante dessas informações, o delegado de plantão autuou o homem por homicídio simples e decretou sua prisão até a audiência de custódia.
Na audiência, o juiz Marcelo Carneval afirmou que, até o crime, não havia relatos de que o acusado era violento, mas sim de que a vítima costumava perturbar o indiciado e a mãe. O juiz então decretou a liberdade provisória do acusado, sem fiança, mas com algumas condições, como a proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de sete dias sem comunicação prévia ao juízo e a obrigação de comparecer a todos os atos do processo.
O juiz ressaltou que a gravidade dos crimes não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva. O descumprimento das medidas impostas pode levar à prisão preventiva do acusado. Após a decisão, foi expedido o alvará de soltura.
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