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Imagem referente a Morte de Regiane Simardo: dois anos sem julgamento

Morte de Regiane Simardo: dois anos sem julgamento

Atropelamento na Avenida Brasil tirou a vida de pedestre aos 43 anos e deixou filhos órfãos; audiência determinante será no mês que vem... ...

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Por Maycon Corazza

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Imagem referente a Morte de Regiane Simardo: dois anos sem julgamento

Dois anos sem Regiane Simardo. O atropelamento ocorrido na Avenida Brasil, no Centro de Cascavel, chocou a população no dia 13 de março de 2017. Ela estava na faixa pedestre junto com a filha de 15 anos quando foi atingida por um veículo Saveiro. O impacto foi tão forte que a vítima parou a mais de dez metros do ponto da batida. Passados dois anos ainda não houve um julgamento sobre o caso.

Regiane tinha apenas 43 anos, trabalhava como segurança e deixou quatro filhos na época com 15, 18, 22 e 24 anos de idade. 

A grande expectativa é para uma audiência a ser realizada no próximo mês onde deve ser definido se o caso irá para júri popular ou se o homicídio foi culposo (sem intenção de matar). 

O inquérito policial foi longo, tem mais de 300 páginas e ouviu testemunhas que viram o acidente. Uma câmara também flagrou o veículo que transitava bem mais rápido que os demais carros da via mas não chega a mostra para quem o semáforo esta aberto. 

O atropelamento aconteceu por volta das 21 horas, onde ainda há intensa circulação de pessoas e veículos no Centro da cidade. Logo depois do acidente Fabrício Morais de Lima foi detido e submetido ao teste do bafômetro. O exame apontou 0,31 miligramas de álcool por litro de ar expelido e havia latas de cerveja no veículo atropelador. No veículo também estava a então namorada dele, Marcela Ventura Luzzi, que afirmou ser a motorista no momento do atropelamento. 

Segundo o promotor que atua no caso, Alex Fadel, é a audiência de 29 de abril que definirá se o caso irá a júri. A denúncia apresentada por ele após análise do inquérito policial foi como dolo eventual, ou seja, quando o motorista assumiu o risco de matar.  

“Vamos ouvir testemunhas e decidir, são duas possibilidades. Se houve dolo eventual o caso vai a júri popular. Se o caso for considerado culposo não irá para júri e a sentença pode sair já no dia da audiência. Caso seja definido pelo júri a sentença deve ser dada daqui a cerca de seis meses”. 

Segundo Alex não foi possível determinar exatamente qual a velocidade que o veículo estava no momento da batida, apenas que ele transitava mais rápido que os demais. 

Troca de motoristas 

Outro ponto chave que deve ser definido na audiência do dia 29 é se houve, logo após o acidente, troca de motoristas. 

Fabrício foi preso ao ser apontado por testemunhas como o condutor do veículo, mas Marcela disse que ela quem estava dirigindo. Ela foi submetida ao etilômetro e não tinha bebido. Testemunhas disseram que os ocupantes do carro trocaram de posição ao parar a cerca de uma quadra do local do acidente. 

Em depoimento logo após o atropelamento Marcela confirmou que estava dirigindo e disse que parou a alguns metros do local do acidente pois estava com medo de ser agredida. A denúncia pede que a mulher responda por falsidade ideológica, mas é também na audiência do próximo mês que haverá definição. 

A defesa de Fabrício e Marcela acredita que na audiência ficará provado que quem conduzia o carro era Marcela. 

“Houve uma prisão arbitrária da autoridade policial. Na audiência a prova testemunhal, documental e pericial vai determinar se houve dolo eventual ou se foi culposo. Marcela estava dirigindo e esta é a versão correta”, afirma. 

Auxílio 

A filha mais nova de Regiane, que presenciou o acidente e na época tinha 15 anos, sofre de uma doença que gera a atrofia muscular nos braços. Era a mãe quem cuidava da menina, inclusive providenciando acompanhamento que precisa ser feito semestralmente em São Paulo. 

Além do processo criminal, na esfera cível a família entrou com uma ação de indenização, considerando a perda que a família teve, o fato de Regiane ter morrido tão jovem e as necessidades da adolescente. 

Em agosto de 2017, um pedido liminar foi aceito pelo Tribunal de Justiça, determinando que os réus pagassem um salário mínimo para o sustento e tratamento de saúde da filha de Regiane que ainda é menor de idade, sob pena de multa diária de R$ 500. Os ocupantes do veículo afirmaram que a culpa seria da vítima, pois, segundo eles, ela atravessou a rua quando o sinal estava verde para os veículos. A decisão determinando o pagamento foi mantida TJ. 

Apesar de já ter passado um ano e meio da determinação judicial, a defesa afirma que a adolescente nunca recebeu os valores. Depois da morte da mãe a menina é criada pelos avós, que já são idosos e também enfrentam problemas de saúde. 

Foi constatado que dias após o acidente a mulher que estava no veículo foi retirada do quadro de uma empresa transportadora que constava como sócia, ponto que também é questionado no processo. 

A defesa lembra que dois dias após o atropelamento a família do homem detido pagou dez salários mínimos de fiança para saída da prisão, o que indicaria que eles têm posses. A família da vítima já recorreu tentando que o valor seja pago, ainda sem sucesso. Eles tentam agora que Tribunal de Justiça determine a prisão dos envolvidos por eles não terem cumprido a determinação judicial pelo pagamento. 

O advogado Evan Noah B. Varella explica que existe um conflito sobre a possibilidade de prisão nos casos de “verba alimentar”. 

“Há entendimentos de que a prisão cível do devedor de alimentos, somente seria cabível em se tratando de circulo familiar. Todavia, a Lei Civil e a Constituição Federal não fazem distinções acerca da origem da obrigação de prestar alimentos, como não poderia ser diferente, porque os alimentos são valores que se destinam a fazer frente às necessidades cotidianas da vida. Entendemos que a urgência de receber é a mesma e já à decisão do TJ do Rio Grande do sul sobre a possibilidade de prisão do devedor de alimentos derivados de ato ilícito. Nesse sentido, a família espera que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná siga este entendimento”. 

Sobre a determinação de pagamento de verba alimentar a defesa de Fabrício e Marcela disse que não foi pago por que existe pendente a definição de quem estava dirigindo. 

“Não foi pago porque não se decidiu a autoria dos fatos. Entendemos que o Fabrício não tem nada a ver. A partir do momento que isso for decidido a gente volta a discutir”.

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