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Imagem referente a Decisão judicial assegura procedimento cirúrgico respeitando crença das Testemunhas de Jeová
Foto: Venilton Küchler

Decisão judicial assegura procedimento cirúrgico respeitando crença das Testemunhas de Jeová

A autora da ação é seguidora das Testemunhas de Jeová, uma vertente cristã que proíbe a transfusão de sangue. A decisão da juíza veio após o...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Decisão judicial assegura procedimento cirúrgico respeitando crença das Testemunhas de Jeová
Foto: Venilton Küchler

A juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti (RJ), tomou uma decisão que reforça a garantia da saúde e o respeito à crença religiosa do cidadão, mesmo em face da inércia de entes públicos. Ela concedeu tutela de urgência para o bloqueio de contas do município e do Estado do Rio de Janeiro, visando viabilizar a realização de um procedimento cirúrgico sem transfusão de sangue em um hospital privado.

A autora da ação é seguidora das Testemunhas de Jeová, uma vertente cristã que proíbe a transfusão de sangue. A decisão da juíza veio após o não cumprimento de uma ordem anterior que determinava que a paciente fosse levada a um hospital público habilitado a realizar o procedimento necessário sem a transfusão.

A magistrada decidiu pelo sequestro de verba pública no montante do orçamento apresentado pela autora para que a cirurgia de osteossíntese de fratura de fêmur fosse realizada em caráter de urgência. O hospital escolhido deve possuir condições técnicas de atender a paciente, garantindo sua saúde e respeitando sua crença religiosa, ou seja, empregando uma técnica que dispense a realização de transfusão.

Essa decisão ocorre às vésperas do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Tema 952, que discute o conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. O julgamento de repercussão geral, marcado para 8 de agosto, analisará um recurso extraordinário que trata da condenação à União, ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus a custearem uma cirurgia indisponível no Sistema Único de Saúde (SUS), também em razão da convicção religiosa do paciente, que é testemunha de Jeová, proibir a transfusão de sangue.

As informações são do Consultório Jurídico.

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