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Imagem Ilustrativa: Pexels

Homem é condenado por matar ex-cunhado após desavença em confraternização

O crime ocorreu em julho de 2019 no bairro José Mendes, em Florianópolis, por volta das 23h, quando o acusado tirou a vida do ex-cunhado com um...

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Por Silmara Santos

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Comarca da Capital a condenação de um homem de 26 anos pelo homicídio qualificado do ex-cunhado. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. 

O crime ocorreu em julho de 2019 no bairro José Mendes, em Florianópolis, por volta das 23h, quando o acusado tirou a vida do ex-cunhado com um disparo de arma de fogo. A ação penal ajuizada pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital relata que o crime foi praticado por motivo fútil, após uma discussão entre a vítima e irmã do réu, em razão do processo litigioso de separação em que se encontravam. 

Uma testemunha relatou ter encontrado a vítima em uma confraternização na noite do ocorrido. Disse que o acusado chegou ao local com o filho e conversou com a testemunha, seu amigo de infância, dizendo que ele e o cunhado haviam marcado um encontro no trevo do bairro José Mendes às 22h45 para resolverem uma desavença. Mais tarde, após uma partida de dominó, a vítima saiu do local e, algum tempo depois, souberam de sua morte. 

De acordo com a ação penal, o acusado relatou em seu interrogatório extrajudicial que já havia portado uma arma de calibre 38 “por uma questão de querer aparecer para os outros”, embora a arma não fosse sua.  

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, que atuou na sessão do Tribunal do Júri. “Apesar de a prova estar muito frágil, o que exigiu um maior esforço, o resultado foi justo”, avaliou o Promotor de Justiça. 

O réu estava solto desde a data do crime, mas considerando a pena superior a 15 anos, o Ministério Público pediu a preventiva em plenário, o que foi acolhido pela Magistrada. A família da vítima vibrou.

A decisão é passível de recurso. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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