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Imagem referente a Espionar o celular do cônjuge pode resultar em pena de até 4 anos de prisão

Espionar o celular do cônjuge pode resultar em pena de até 4 anos de prisão

O Código Penal brasileiro é claro ao definir que a invasão de dispositivo informático é um crime, independente de quem o comete. Para que o cônjuge...

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Por Álvaro Penerotti

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Imagem referente a Espionar o celular do cônjuge pode resultar em pena de até 4 anos de prisão

Espionar o celular do cônjuge sem consentimento pode parecer uma prática inofensiva para alguns, mas no Brasil, essa ação é considerada um crime de invasão de dispositivo informático, conforme previsto no artigo 154-A do Código Penal. Além disso, essa ação viola a intimidade e a privacidade, direitos fundamentais que são protegidos pela Constituição Federal.

O Código Penal brasileiro é claro ao definir que a invasão de dispositivo informático é um crime, independente de quem o comete. Para que o cônjuge tenha acesso livre ao dispositivo, é necessário haver um acordo prévio entre o casal, mesmo que seja apenas verbal. Caso contrário, é crime.

Essa prática pode se enquadrar na Lei Nº 12.737/2012, popularmente conhecida como lei Carolina Dieckmann, que há quase 12 anos protege a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual.

A lei define como crime “invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.

Segundo Vinícius Serra, professor de Direito da Facimp Wyden, as consequências dessa infração podem incluir reclusão de 1 a 4 anos e multa. “As pessoas fazem isso por desconfiança, insegurança ou ciúme, achando que vão encontrar algo suspeito. No entanto, as consequências dessa ação são sérias e podem ser enquadradas na lei”, explica.

O professor orienta que a vítima deve coletar provas, como prints de conversas ou registros de acesso, e procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. “Também é possível buscar a justiça por meio de uma ação civil para reparação de danos morais”, destaca.

Provar a violação de privacidade pode ser um desafio, segundo Vinícius Serra. “Depende da obtenção de evidências claras de que houve invasão, só que, muitas vezes, é difícil rastrear quem acessou o dispositivo e como isso foi feito”, afirma.

Fonte: Difusora News

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