
Justiça demora a definir responsabilidades em caso de desmoronamento que vitimou três trabalhadores em Cascavel
O inquérito policial foi instaurado em 13 de março de 2018 e na última Sexta-feira o juiz Marcelo Carneval da 1ª Vara Criminal de Cascavel determinou a remessa do processo a uma das varas criminais comuns da comarca, declarando a incompetência de sua jurisdição para julgar o caso....
Publicado em
Por Redação CGN

Em 21 de fevereiro de 2018, após dias de intensas chuvas, a terra de uma obra cedeu e soterrou quatro trabalhadores em um ambiente de trabalho. O desmoronamento resultou na trágica morte de José Neri Moreira Pinheiro, João Carlos Cordeiro e Sandro Luiz Mussoi. Um dos trabalhadores conseguiu ser retirado a tempo, escapando com vida. Desde então, o processo judicial busca apurar as circunstâncias dessas mortes, mas enfrenta uma longa e complexa disputa sobre a competência jurisdicional que impede a finalização do caso.
O inquérito policial, instaurado em 13 de março de 2018, foi inicialmente encaminhado à 2ª Vara Criminal de Cascavel. No entanto, em 11 de março de 2020, a promotora Silvia Tessari Freire declinou da competência, justificando que os fortes indícios de condutas dolosas por parte dos responsáveis pela obra, ao deixarem de observar normas obrigatórias de segurança, apontavam para crime doloso contra a vida. Ela destacou a inexistência de projeto de escavação, a não execução de estrutura de contenção do solo e a falta de formação adequada dos trabalhadores, entre outros fatores.
Após essa decisão, o caso foi encaminhado ao promotor Alex Fadel, da 16ª Promotoria de Justiça de Cascavel, especializada em crimes dolosos contra a vida e crimes de trânsito. Em outubro de 2023, o promotor Fadel, após analisar o inquérito e os laudos periciais, concluiu pela inexistência de crime doloso contra a vida, sustentando que o caso configurava homicídio culposo devido à negligência dos responsáveis pela obra. Em seu parecer, ele apontou que as falhas técnicas na execução do serviço indicavam um erro profissional e não uma intenção deliberada de causar a morte.
O inquérito então retornou à 2ª Vara Criminal local, onde o Ministério Público novamente manifestou-se pelo declínio da competência, argumentando a presença de indicativos de crime doloso contra a vida. Este novo conflito de competência foi levado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que identificou um conflito de atribuições entre os membros do Ministério Público. O caso foi então remetido à Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos jurídicos.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça, em sua decisão, reconheceu a ocorrência de homicídio culposo e determinou que o caso fosse de competência da 13ª Promotoria de Justiça de Cascavel. Com base nessa decisão, o feito deveria retornar à 2ª Vara Criminal local. No entanto, a reestruturação judiciária decorrente da Resolução 448/2024 do TJPR transformou a 2ª Vara Criminal em um juizado especializado em violência doméstica, exigindo a redistribuição dos processos criminais para outras varas com competência criminal.
Em decisão recente, datada da última sexta-feira, de 26 de julho de 2024, o juiz Marcelo Carneval da 1ª Vara Criminal de Cascavel determinou a remessa do processo a uma das varas criminais comuns da comarca, declarando a incompetência de sua jurisdição para julgar o caso.
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