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Imagem referente a Funai recorre de decisão que impede assistência a indígenas no Paraná
© Eloy Terena/Instagram

Funai recorre de decisão que impede assistência a indígenas no Paraná

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) disse neste sábado (27) que considera "inconstitucional e inconvencional" a decisão judicial que impede a autarquia de conferir assistência humanitária......

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Por CGN

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Imagem referente a Funai recorre de decisão que impede assistência a indígenas no Paraná
© Eloy Terena/Instagram

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) disse neste sábado (27) que considera “inconstitucional e inconvencional” a decisão judicial que impede a autarquia de conferir assistência humanitária aos povos indígenas em uma área de retomada localizada em Terra Roxa, no Paraná.

A sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Umuarama, João Paulo Nery dos Passos Martins, determina que “a Funai se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense”.

 “A decisão também contraria as atribuições institucionais do órgão, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil, e está levantando as informações pertinentes ao caso, e dialogando com a Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer da decisão”, afirma o órgão

Em nota, a Funai explica que a preservação dos direitos humanos é um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (inciso III, do artigo 1º).

Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 828, determinou que o Poder Judiciário adote medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários.

O órgão fiz que “a decisão da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) viola os deveres estabelecidos na ADPF nº 828, além de atentar contra as atribuições institucionais da Funai, a qual, conforme dispõe a Lei nº 5.371/1967, tem o dever de atuar para o respeito aos direitos dos povos indígenas e de suas comunidades.

Dentre os direitos a serem observados, incluem-se os direitos fundamentais, como o direito à integridade e à garantia de proteção judicial”.

Conflitos

A Funai participa da mediação de conflitos no município de Terra Roxa, na Terra Indígena Guasu Guavirá, desde os primeiros registros de violência. A Coordenação Técnica Local (CTL) em Guaíra, unidade descentralizada da Funai, se faz presente para tentar reverter a escalada da situação de tensão.

Com o agravamento e registro de indígena baleado, houve a necessidade de reforço de servidores de outras coordenações regionais da Funai.

Desde então, a coordenação Guaíra conta com o apoio de forças policiais como a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (BPFron), a Polícia Militar do Paraná (PMPR) e a Polícia Federal.

A presença da polícia na região foi uma solicitação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), no início deste mês, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Trata-se da Operação Tekoha 4, que visa evitar atos de violência contra os indígenas, mobilizados pela garantia de seus direitos territoriais.

Fiscalização

A Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Derivados (ANP) retomou, nesta semana, as ações de fiscalização conjuntas para identificar irregularidades na venda de combustíveis usadas para atividades ilícitas na Terra Indígena Yanomami, em Roraima.

As ações ocorreram nos municípios de Alto Alegre e Boa Vista, em Roraima, com o apoio da Força Nacional e da Polícia Federal. No total, foram fiscalizados dois postos revendedores e três pontos de abastecimento, destinados ao abastecimento de carros, caminhões, aeronaves, barcos ou locomotivas de uso exclusivo. Um posto revendedor foi autuado e interditado por fornecer combustível em volume inferior ao indicado na bomba de abastecimento. Também foi lavrado auto de infração contra um ponto de abastecimento por descumprir a legislação.

Fonte: Agência Brasil

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