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Imagem referente a Deputado Petista: Justiça condena Renato Freitas por pichação em supermercado

Deputado Petista: Justiça condena Renato Freitas por pichação em supermercado

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Deputado Petista: Justiça condena Renato Freitas por pichação em supermercado

Curitiba – O deputado estadual Renato de Almeida Freitas Júnior foi condenado pela 7ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba por envolvimento em atos de pichação durante uma manifestação antirracista em 2020. O evento, que tinha como objetivo protestar contra o assassinato de João Alberto Silveira Freitas em um supermercado Carrefour de Porto Alegre/RS, foi marcado por atos de vandalismo.

Processo e Julgamento

O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou a denúncia contra Freitas, que foi identificado como um dos responsáveis pela pichação de frases como “a injustiça praticada em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todos os lugares” e “racist” nas instalações do Supermercado Carrefour no Bairro Rebouças, Curitiba. A identificação do deputado se deu através de imagens de câmeras de segurança e testemunhas que confirmaram a sua presença no local com uma lata de tinta spray.

Freitas tentou justificar suas ações alegando que a pichação era uma forma de protesto legítima contra o racismo e a violência policial. No entanto, o juízo considerou que, independente da causa, o ato de pichar propriedade privada é ilegal e não pode ser desculpado sob o manto da liberdade de expressão.

Defesa e Argumentação

A defesa de Freitas tentou argumentar que a pichação não causou danos permanentes, uma vez que a tinta utilizada era solúvel e que o supermercado foi imediatamente limpo e pintado. Alegaram também que o ato era uma expressão legítima de protesto e, portanto, não deveria ser criminalizado.

Contudo, o juiz destacou que a lei é clara ao considerar a pichação um crime ambiental e que a liberdade de expressão deve ser exercida dentro dos limites legais. A decisão sublinhou que atos de vandalismo, como a pichação, não são formas aceitáveis de manifestação, mesmo em protestos sociais.

Sentença

Renato de Almeida Freitas Júnior foi condenado a três meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena será cumprida em regime aberto, com a condição de que o réu permaneça em sua residência durante o período noturno e nos dias de folga. Além disso, Freitas foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Outrossim, verificou-se ser possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na medida em que o condenado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal. Dessa forma, a pena privativa de liberdade inferior a um ano foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O condenado deverá praticar tarefas gratuitas em entidade a ser fixada em audiência admonitória, cumprindo uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

Reação nas Redes Sociais

Após a condenação, Freitas se manifestou na rede social X, criticando a decisão judicial: “Fui condenado em primeira instância pela ‘justiça’ do Paraná por protestar contra a morte de João Alberto Freitas, homem negro brutalmente assassinado nas dependências e pelos seguranças do supermercado Carrefour.”

A decisão e de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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