
Município terá que pagar R$ 40 mil de indenização para vítima de acidente causado por servidor
A vítima precisou passar por cirurgia e ficou incapacitada de trabalhar......
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Por Paulo Eduardo

O Município de Cascavel foi condenado pela Justiça Estadual em uma ação movida por um cascavelense após um acidente de trânsito.
A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (05) pelo juiz Osvaldo Alves da Silva, em processo que tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
De acordo com o documento, na tarde do dia 18 de junho de 2010 o homem trabalhava como entregador e seguia pela Rua Souza Naves, no Parque São Paulo, sentido ao Bairro XIV de Novembro.
Durante o trajeto, ao tentar passar pelo viaduto ele colidiu a moto contra uma Ford Cargo conduzida por um servidor do município, que seguia no sentido oposto e fez uma conversão à esquerda para acessar a marginal da BR-277.
Por conta das lesões, o homem ficou incapacitado de trabalhar. O motociclista relatou em juízo que sofreu os seguintes ferimentos:
“Em virtude do acidente teria sofrido lesões como trauma de crânio, ferimentos no pescoço, e em especial lesão do plexo braquial esquerdo (conjunto de nervos que partem da medula espinhal, que inervarão os membros superiores). Entre os dias 19 e 30 de junho, foi submetido a procedimento cirúrgico e internado em Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Universitário do Oeste do Paraná” relatou.
O servidor público que conduzia o Ford Cargo disse que o caminhão é pesado, mas que o trânsito estava ‘limpo’ quando ele iniciou a conversão.
“Quando fui embicando o caminhão tava limpo e quando estava mais ou menos no meio da pista, passando já da mão que desce o 14 de novembro, o motoqueiro veio lá de cima e do jeito que ele veio ele não freou e chocou no caminhão”, disse.
Já o município alegou que o motociclista transitava em velocidade alta, pois não havia marcas de frenagem na pista. Entretanto, há uma lombada perto do viaduto e a justiça entendeu que não era possível que o motociclista estivesse transitando com excesso de velocidade.
“O evento danoso se deu em razão da conduta humana e voluntária do segundo réu que, ao cruzar a via em que transitava o autor, não prestou observância aos deveres de cuidado impostos pelas normas de trânsito brasileiras”, informou o juiz.
O piloto comprovou que tinha salário de R$ 610, mas que passou a receber benefício previdenciário de apenas R$ 311, ou seja, R$ 299 reais a menos do que recebia no emprego.
Desta forma, ele moveu ação por danos morais e estéticos, além de fazer o pedido de pensão mensal vitalícia.
A Justiça condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 25% do salário que o motociclista recebia (R$ 610) na época dos fatos.
A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.
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