
Diploma falso: professores universitários caluniados por ex-aluno em áudios no whatsapp serão indenizados
Autor das acusações já havia sido condenado a um ano de detenção e terá que pagar R$ 10 mil......
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Por Mariana Lioto

Dois professores universitários de Cascavel conseguiram na Justiça o direito a serem indenizados por um ex-aluno que divulgou áudios caluniosos pelo whatsapp. O homem já havia sido condenado criminalmente.
As duas mensagens circularam em 2017. Em uma das mensagens o rapaz, já formado, alerta ex-colegas de que o diploma de doutorado do então coordenador do curso seria falso. Ele diz que o coordenador só tinha um “bachareladozinho de bosta” e que isso estaria comprometendo todos os diplomas emitidos pela instituição. O homem chega a afirmar que a faculdade processou o professor.
O outro áudio cita a nova coordenadora do curso dizendo que que ela sabia de tudo e estaria tentando resolver o problema para “tirar a imagem do curso da lama”. Ele ainda diz que a mulher estaria tentando apaziguar os alunos para evitar processos e que a “ilustre professora nossa também não tem qualificação nenhuma para ser
coordenadora”.
“Pois bem, agora cabe-se saber se o MEC vai aceitar essa situação assim porque já se passou mais de 10 anos, essa brincadeira, ou nós vamos ter que movimentar uma ação contra a faculdade. E nós vamos ter que fazer todas as provas, todos os cursos, todos os módulos de novo, senhores”, diz trecho da gravação.
O professor acusado juntou ao processo a comprovação da titulação acadêmica e o currículo com seu histórico. Vale lembrar que não é obrigatório ter doutorado para ser coordenador de curso e quem assina os diplomar é o reitor/diretor da instituição e não o coordenador.
A mensagem circulou entre alunos e ex-alunos de duas instituições de Cascavel, onde os professores atuam, além de atingir profissionais e entidades de classe. Ele foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a cada um dos dois docentes.
A sentença foi baseada na esfera criminal, que condenou o autor dos áudios a 1 ano 1 mês e 10 dias de detenção e pagamento de 20 dias multa. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça apesar do recurso movido contra o homem que gravou o áudio.
O juiz considerou que contra o professor o crime foi de calúnia e injúria. Calúnia consiste em acusar alguém de crime e injuria consiste em proferir ofensa ou insulto que ofenda a dignidade da pessoa.
Já contra a professora o crime foi de difamação, que consiste em dizer que alguém fez algo que ofenda a sua reputação. A pena pode ser cumprida no regime aberto ou substituída pelo pagamento de três salários mínimos a cada um dos ofendidos e prestação de uma hora de serviço comunitário por dia de condenação.
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