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Imagem referente a No Paraná, 75,8% da frota tributada pagou IPVA lançado em 2024; veja como regularizar
Foto: Gaby Smek/SEFA

No Paraná, 75,8% da frota tributada pagou IPVA lançado em 2024; veja como regularizar

Para o exercício de 2024, a Receita Estadual lançou R$ 6,42 bilhões em IPVA, valor que incidiu sobre uma frota tributável de 4,7 milhões de veículos.......

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Por CGN

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Foto: Gaby Smek/SEFA

A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 75,8% dos veículos tributados no Paraná em 2024 pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de forma integral ou parcial até o dia 15 de julho. Já 24,2% da frota tributada (1,14 milhão de veículos) está com inadimplência total, índice menor do que o verificado em 2023, quando cerca de 27% da frota permanecia inadimplente na metade do ano.

Para o exercício de 2024, a Receita Estadual lançou R$ 6,42 bilhões em IPVA, valor que incidiu sobre uma frota tributável de 4,7 milhões de veículos. Até a última segunda-feira (15), os proprietários pagaram R$ 4,99 bilhões (77,7% do valor lançado). Desse total, R$ 4,69 bilhões foram quitados integralmente e R$ 295,2 milhões recebidos de forma parcial – quando ao menos uma parcela do imposto foi quitada.

A inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras. Transitar sem o CRLV resulta em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências.

Além disso, o não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

PAGAMENTOS – O coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Thiago Serafim, explica que nos últimos anos foram implantadas novidades que ajudaram a modernizar o sistema da Guia de Recolhimento. “Uma das facilidades trazidas para o novo modelo é a opção para pagamento via pix, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado”, diz Serafim.

As parcelas vencidas do IPVA podem ser quitadas no Portal IPVA da Receita Estadual, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora, conforme a taxa Selic, e após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto. O IPVA pode ser pago das seguintes formas: com a Guia de Recolhimento (GR-PR), nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

Os contribuintes com IPVA 2024 atrasado têm a opção de parcelar o valor pendente em até 12 vezes utilizando cartões de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Neste caso, as empresas terceirizadas responsáveis pela cobrança cobram juros. Para verificar a tabela de taxas aplicadas, é possível acessar esta página.

Também é possível parcelar débitos de IPVA de exercícios anteriores em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 138,16.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre golpes relacionados à cobrança do IPVA. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do imposto. A recomendação é sempre gerar guias por meio dos sites oficiais, cujos endereços têm final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual esclarece que não envia correspondências nem e-mails com guias para pagamento do imposto.

Fonte: AEN

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