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Imagem referente a Expresso do Sul terá que indenizar mulher que ‘perdeu’ ônibus por conta de mudança no embarque

Expresso do Sul terá que indenizar mulher que ‘perdeu’ ônibus por conta de mudança no embarque

A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (05) pela juíza leiga Cristiane Araújo Alves dos Santos......

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Expresso do Sul terá que indenizar mulher que ‘perdeu’ ônibus por conta de mudança no embarque

Uma mulher moveu ação na Justiça Estadual de Curitiba contra a Expresso do Sul, empresa que atua no transporte rodoviário de passageiros.

A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (05) pela juíza leiga Cristiane Araújo Alves dos Santos, em processo que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal.

De acordo com o processo, a mulher adquiriu passagem da capital paranaense com destino a Florianópolis/SC, no dia 01 de agosto de 2019 com previsão de saída as 09h00 e chegada as 13h00.

O problema aconteceu na hora do embarque, pois o bilhete informava que o ônibus partiria na plataforma “A”, mas foi substituído pelo ônibus da empresa Catarinense o qual partiu da plataforma “B” e a cliente perdeu o embarque.

“Informou que buscou informações no guichê da ré e recebeu orientação de que deveria comprar outra passagem, contudo o horário de chegada ao seu destino seria as 16h45. Relatou que comprou outra passagem e que foi prejudicada porque necessitava chegar a tempo de encontrar o comercio local aberto para organizar o jantar de formatura do seu filho”, relatou a cliente.

A empresa citou em juízo que fez o anúncio sobre as alterações do embarque nos auto falantes da rodoviária e que os outros passageiros conseguiram embarcar no ônibus correto.

Entretanto, a Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço.

A empresa foi condenada a restituir a autora o valor de R$ 74,35 referente ao custo com a passagem, e ao pagamento de indenização por danos morais com valor fixado em R$ 1 mil.

Cabe recurso da decisão.

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