
Expresso do Sul terá que indenizar mulher que ‘perdeu’ ônibus por conta de mudança no embarque
A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (05) pela juíza leiga Cristiane Araújo Alves dos Santos......
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Por Paulo Eduardo

Uma mulher moveu ação na Justiça Estadual de Curitiba contra a Expresso do Sul, empresa que atua no transporte rodoviário de passageiros.
A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (05) pela juíza leiga Cristiane Araújo Alves dos Santos, em processo que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal.
De acordo com o processo, a mulher adquiriu passagem da capital paranaense com destino a Florianópolis/SC, no dia 01 de agosto de 2019 com previsão de saída as 09h00 e chegada as 13h00.
O problema aconteceu na hora do embarque, pois o bilhete informava que o ônibus partiria na plataforma “A”, mas foi substituído pelo ônibus da empresa Catarinense o qual partiu da plataforma “B” e a cliente perdeu o embarque.
“Informou que buscou informações no guichê da ré e recebeu orientação de que deveria comprar outra passagem, contudo o horário de chegada ao seu destino seria as 16h45. Relatou que comprou outra passagem e que foi prejudicada porque necessitava chegar a tempo de encontrar o comercio local aberto para organizar o jantar de formatura do seu filho”, relatou a cliente.
A empresa citou em juízo que fez o anúncio sobre as alterações do embarque nos auto falantes da rodoviária e que os outros passageiros conseguiram embarcar no ônibus correto.
Entretanto, a Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço.
A empresa foi condenada a restituir a autora o valor de R$ 74,35 referente ao custo com a passagem, e ao pagamento de indenização por danos morais com valor fixado em R$ 1 mil.
Cabe recurso da decisão.
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