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Imagem referente a Inadimplente por cinco anos, Destro questiona cobrança de IPTU, mas dívida é mantida pela Justiça

Inadimplente por cinco anos, Destro questiona cobrança de IPTU, mas dívida é mantida pela Justiça

Valor cobrado de R$ 148 mil passou de R$ 210 mil após atualização e refere-se a impostos não pagos entre 2007 e 2011......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Inadimplente por cinco anos, Destro questiona cobrança de IPTU, mas dívida é mantida pela Justiça

Desde 2012 a prefeitura de Cascavel tenta, na justiça, receber valores de IPTU, taxa de lixo e taxa de sinistro da empresa Comercial Destro. A falta de pagamento em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 gerou cobrança de R$ 148.613,85, valor que atualizado no ano passado já era de R$ 211.595,19. Ao ter a dívida executada, a empresa apresentou embargos, questionando o município.

A empresa afirma que o município deixou de apresentar o demonstrativo de cálculo da dívida, bem como teria feito a cobrança na justiça sem ter tentado antes um processo administrativo. O embargo acusa ainda a cobrança irregular de IPTU de maneira progressiva e ainda a suposta falta de publicação da planta dos valores pela prefeitura. Apesar de todos estes apontamentos, depois de longo trâmite judicial, o magistrado Nathan Kirchner Herbst entendeu que a cobrança da prefeitura não teve qualquer ilegalidade.

“O título veio acompanhado do demonstrativo de débitos que, ao contrário do que aduz a embargante, discrimina de forma detalhada não apenas o valor principal, mas o que corresponde à correção monetária, multa e juros, inclusive com a base legal de cada acréscimo, possibilitando a compreensão de todos os elementos que compuseram o cálculo, em atenção ao disposto no art. 202, II, do Código Tributário Nacional.

Além do valor devido ao município, a empresa foi condenada ao pagamento de custas e honorários no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa. Depois da sentença, os advogados apresentaram novos embargos dizendo que a decisão judicial teria obscuridade ou contradição. A resposta veio esta semana, confirmando a sentença.

“Porém, ao contrário do que foi defendido pela parte embargante, não há qualquer obscuridade ou contradição na sentença proferida, razão pela qual denota-se que a parte embargante pretende tão somente rever o mérito da decisão atacada. Contudo, tal providência não é permitida em sede de embargos de declaração”.

Cabe recurso.

Atualização

O advogado da empresa Destro entrou em contato com a CGN afirmando que no ano passado foram pagos R$ 2 milhões de impostos ao município e os impostos deste ano, por determinação do empresário João Destro, também já foram pagos. No passado, no entanto, a empresa afirma que verificou erro nos lançamentos por parte da prefeitura e por isso foram movidas ações judiciais questionando as cobranças. Segundo Moacir Vozniak, em outras ações já foram identificadas diferenças de R$ 700 mil a favor da empresa. No processo citado pela CGN, o advogado afirma que não pretende recorrer e os valores determinados pela justiça serão pagos.

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