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Imagem referente a Justiça determina vaga em UTI para idoso de 69 anos com trombose crítica em Cascavel
Foto Ilustrativa de Freepik rawpixel.com

Justiça determina vaga em UTI para idoso de 69 anos com trombose crítica em Cascavel

A trombose do idoso já alcançou suas genitálias, aumentando significativamente o risco de vida....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça determina vaga em UTI para idoso de 69 anos com trombose crítica em Cascavel
Foto Ilustrativa de Freepik rawpixel.com

Em decisão judicial, a Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Cascavel deferiu, o pedido liminar de internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para um idoso de 69 anos, que apresenta quadro crítico de trombose com risco iminente de embolia pulmonar.

O mandado de segurança foi impetrado contra o Estado do Paraná devido à necessidade urgente de vaga em UTI para o paciente. A petição inicial relata que a trombose do idoso já alcançou suas genitálias, aumentando significativamente o risco de vida. Ele necessita de procedimento cirúrgico urgente, evidenciado por exames médicos e fotografias anexadas ao processo.

Decisão Judicial

O magistrado Marcelo Carneval ressaltou a evidência de perigo de dano grave e irreparável, afirmando que a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. Ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a obrigação solidária entre os entes federativos de prover tratamento de saúde adequado.

Fato que não pode ser ignorado é que o autor é idoso, com 69 anos de idade, goza de prioridade e proteção integral, de modo que não pode ficar na fila esperando a boa vontade do “Estado” em fornecer, ao seu tempo, leito em UTI

Trecho da decisão

Diante dos documentos apresentados, que comprovam a necessidade de internação em UTI, o juiz determinou que o Estado do Paraná disponibilize, no prazo de 24 horas, um leito em UTI para o idoso, seja na rede pública, no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) ou em outro hospital estadual, municipal, federal ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Caso não haja vaga disponível, a internação deverá ocorrer em hospital privado, com os custos arcados pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

A decisão destaca a prioridade que deve ser dada a pacientes idosos, enfatizando a fragilidade e a necessidade de proteção integral. A autoridade impetrada tem um prazo de 10 dias para apresentar informações adicionais, e o cumprimento imediato da ordem judicial foi notificado ao Chefe da Regional de Saúde e ao Diretor do HUOP.

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