
Mulher que ajuizou 27 processos idênticos em Cascavel é condenada por má-fé
Juiz destacou que advogado dela tem 9 mil ações semelhantes, gerando grande demanda de trabalho…...
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Por Mariana Lioto

Uma mulher procurou a justiça de Cascavel buscando ressarcimento e indenização por descontos de um empréstimo no seu benefício do INSS.
A mulher disse que os descontos de R$ 76,91, referente a um empréstimo de R$ 2,4 mil, não seriam legais. Os descontos começaram em 2011 e foram dez parcelas até o contrato ser excluído.
O juiz Phellipe Müller disse que o prazo de prescrição é de cinco anos contando a data do último desconto, assim, o pedido não teria mais validade.
O juiz no entanto, afirma que que a demanda caracteriza uso predatório da justiça, pois a mulher teria ajuizado 27 processos idênticos, muitos deles em face do mesmo réu, formulando pedidos de restituição em dobro e condenação por danos morais em cada um dos processos.
“A forma de atuação da parte – só não percebe quem não quer – não pode ser enquadrada como exercício regular do direito de ação, mas caracteriza uso predatório da justiça, em prejuízo dos demais jurisdicionados, que tem a apreciação de seus direitos postergada porque os magistrados estão perdendo tempo, em primeiro e segundo graus de jurisdição – eis que a prática está a demonstrar que toda decisão negativa gera recursos – para servir à finalidade especulativa e econômica da autora e de seu procurador, que exploram o sistema de justiça em busca de benefício financeiro”.
Segundo o juiz o advogado tem mais de 9 mil ações similares.
“É praticamente uma Comarca de grande porte inteiro, com suas dezenas de servidores, magistrados e orçamento considerável dedicada à aposta do procurador e do seu constituinte de ganhar algum dinheiro por meio dessas ações, parte delas nitidamente prescritas e parte delas de duvidosa veracidade, eis que construídas em termos padronizados, incertos e condicionais”.
Assim como forma de penalização e com finalidade pedagógica a mulher terá que pagar multa por litigância de má-fé no valor de 9% sobre o valor da causa, ainda a ser atualizado. O prazo é de 15 dias. Cabe recurso da decisão.
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