
Empresa de Móveis em Cascavel enfrenta desafios com equipamento de alta precisão
Apesar das tentativas de reparo, os defeitos persistiram. Em maio de 2024, a situação piorou: a máquina deixou de funcionar completamente....
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Por Redação CGN

Em Cascavel, uma disputa judicial envolve uma empresa que fabrica móveis, e duas empresas do setor de suprimentos para móveis, GMAD Placavel e Inmed Industrial. Em jogo está um maquinário de alta precisão, adquirido por R$ 210.000,00, cujo desempenho tem sido objeto de intensos debates e reclamações.
Segundo a empresa fabricante de móveis, tudo começou no final de 2023, buscando expandir seus negócios e atender a uma demanda crescente por móveis planejados, adquiriu uma máquina de corte seccionadora INMES IM-2900 V30 AUTOMATIC 220/380 TRIFÁSICA. Fabricada pela Inmed Industrial e vendida pela GMAD Placavel, a máquina prometia precisão e eficiência. Para viabilizar a compra, a empresa contraiu um empréstimo de 120 parcelas junto à cooperativa de crédito SICREDI, hipotecando o imóvel onde está sediada.
O sonho, contudo, parece logo ter virado pesadelo. Em janeiro de 2024, apenas um mês após a aquisição, a máquina começou a apresentar defeitos graves. Os cortes, que deveriam ser precisos, apresentavam variações de até 3mm, tornando as peças inadequadas para a montagem dos móveis. Os problemas se intensificaram, levando a empresa a abrir diversos protocolos de assistência técnica.
Apesar das tentativas de reparo, os defeitos persistiram. Em maio de 2024, a situação piorou: a máquina deixou de funcionar completamente. Desesperada, a indústria de móveis viu contratos importantes serem comprometidos, colocando em risco não apenas sua reputação, mas também sua estabilidade financeira.
Sem outra alternativa, a empresa moveu uma ação judicial contra GMAD Placavel e Inmed Industrial, pleiteando a rescisão contratual e indenização por danos materiais. Além disso, solicitou uma tutela de urgência para a restituição imediata do valor pago pela máquina e a remoção do equipamento defeituoso.
Decisão Judicial
O pedido de urgência, no entanto, foi indeferido na última segunda-feira (8) pelo juiz Osvaldo Alves da Silva. Em sua decisão, o magistrado destacou que as tutelas provisórias de urgência requerem provas contundentes da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável. Segundo ele, os documentos apresentados pela autora não eram suficientes para comprovar, de forma preliminar, os defeitos alegados.
O juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação, marcada pelo CEJUSC, com a esperança de que um acordo amigável pudesse ser alcançado. Caso a conciliação não se concretize, o processo seguirá com as próximas etapas, incluindo a apresentação de defesas e especificação de provas.
Resposta da GMAD (23/07/2024 às 14h22)
A respeito da reportagem veiculada em 10/07/2024, a empresa GMAD PLACAVEL, instalada nesta cidade de Cascavel/PR há mais de 25 anos, esclarece que vendeu à MORETTO MOVEIS LTDA a Seccionadora INMES IM-2900 V30 AUTOMATIC 220/380 TRIFÁSICA, em novembro de 2023.
No início do ano seguinte, por conta de solicitações da empresa que comprou o maquinário, a GMAD abriu aproximadamente cinco chamados à INMES, os quais foram atendidos com no máximo dois dias úteis – sendo que o prazo é de até cinco dias úteis – e com a maior diligência e dedicação possíveis.
O profissional responsável por atender os referidos chamados foi um técnico certificado da empresa fabricadora do maquinário, que não relatou, em nenhuma das visitas técnicas, o alegado desvio de diferença de corte.
Ao ser notificada extrajudicialmente pela MORETTO MOVEIS, em junho de 2024, a INMES enviou um técnico direto de Braço do Norte/SC, local de sua sede. O técnico foi IMPEDIDO pelo advogado da MORETTO MOVEIS de entrar nas dependências da empresa para cumprir o chamado.
A partir de então, a MORETTO MOVEIS passou a forçar uma devolução do maquinário que havia sido encomendado à GMAD. Isso porque, descobriu-se posteriormente que pretendia adquirir uma Seccionadora de marca diversa mas, por uma razão não sabida pela GMAD, a empresa acabou por comprar a da marca INMES.
Por fim, também soube-se posteriormente que, após adquirir a citada máquina revendida pela GMAD, surgiu para a MORETTO MÓVEIS a possibilidade de obter o maquinário que era de seu interesse inicial e, consequentemente, os supostos “problemas” com a Seccionadora INMES. Todo o alegado será comprovado documentalmente nos autos no. 0026197-68.2024.8.16.0021, em trâmite perante a 3a Vara Cível.
A CGN seguirá acompanhando o processo.
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