
Família de Cascavel descobre perda de material genético do filho após 11 anos
Durante mais de uma década, a família pagou religiosamente as parcelas anuais do serviço. Porém, em dezembro de 2016, algo mudou....
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Por Redação CGN

A 5ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, condenou solidariamente o Instituto de Hematologia do Nordeste (IHENE) e outras empresas envolvidas a indenizar uma família de Cascavel. O motivo? O armazenamento inadequado do material genético coletado do cordão umbilical do filho do casal, contratado com a promessa de ser preservado em condições ideais para futuras necessidades médicas.
Tudo começou em março de 2005, quando a família, repleta de expectativas, contratou os serviços do IHENE para coletar e armazenar o sangue do cordão umbilical de seu filho recém-nascido. A ideia era garantir que, em caso de necessidade futura, esse material genético pudesse ser utilizado em tratamentos de saúde. O contrato firmado prometia a criopreservação do material a uma temperatura de -150°C em um banco de armazenamento localizado em Recife, Pernambuco.
Durante mais de uma década, a família pagou religiosamente as parcelas anuais do serviço. Porém, em dezembro de 2016, algo mudou. Os boletos para pagamento pararam de chegar, e a família começou a enfrentar um silêncio perturbador por parte do IHENE. Inquietos, tentaram contato de todas as formas possíveis, mas nenhuma resposta veio.
A verdade só veio à tona através de uma reportagem jornalística. O IHENE havia sido obrigado a descartar o material genético por falta de condições adequadas de armazenamento, conforme uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco. A notícia caiu como uma bomba para a família, que viu suas esperanças de ter uma segurança médica futura ruírem.
Determinados a buscar justiça, a família moveu uma ação contra o IHENE e outras empresas associadas. No processo, foi revelado um cenário preocupante de confusão patrimonial e má administração. As empresas réus, por sua vez, alegaram não haver descartado o material e contestaram a legitimidade das acusações. No entanto, as evidências, que incluíam documentos de processos administrativos e reportagens, deixaram claro que o material genético havia sido armazenado de forma inadequada e que os consumidores tinham sido, no mínimo, negligenciados.
A juíza Lia Sara Tedesco, responsável pelo caso, desconsiderou a personalidade jurídica das empresas, reconhecendo a interligação patrimonial entre elas e seus sócios. Determinou, ainda, a restituição em dobro dos valores pagos pela família, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 para cada membro da família, totalizando R$ 30.000,00.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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