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Imagem referente a Família de Cascavel descobre perda de material genético do filho após 11 anos

Família de Cascavel descobre perda de material genético do filho após 11 anos

Durante mais de uma década, a família pagou religiosamente as parcelas anuais do serviço. Porém, em dezembro de 2016, algo mudou....

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Família de Cascavel descobre perda de material genético do filho após 11 anos

A 5ª Vara Cível de Cascavel, no Paraná, condenou solidariamente o Instituto de Hematologia do Nordeste (IHENE) e outras empresas envolvidas a indenizar uma família de Cascavel. O motivo? O armazenamento inadequado do material genético coletado do cordão umbilical do filho do casal, contratado com a promessa de ser preservado em condições ideais para futuras necessidades médicas.

Tudo começou em março de 2005, quando a família, repleta de expectativas, contratou os serviços do IHENE para coletar e armazenar o sangue do cordão umbilical de seu filho recém-nascido. A ideia era garantir que, em caso de necessidade futura, esse material genético pudesse ser utilizado em tratamentos de saúde. O contrato firmado prometia a criopreservação do material a uma temperatura de -150°C em um banco de armazenamento localizado em Recife, Pernambuco.

Durante mais de uma década, a família pagou religiosamente as parcelas anuais do serviço. Porém, em dezembro de 2016, algo mudou. Os boletos para pagamento pararam de chegar, e a família começou a enfrentar um silêncio perturbador por parte do IHENE. Inquietos, tentaram contato de todas as formas possíveis, mas nenhuma resposta veio.

A verdade só veio à tona através de uma reportagem jornalística. O IHENE havia sido obrigado a descartar o material genético por falta de condições adequadas de armazenamento, conforme uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco. A notícia caiu como uma bomba para a família, que viu suas esperanças de ter uma segurança médica futura ruírem.

Determinados a buscar justiça, a família moveu uma ação contra o IHENE e outras empresas associadas. No processo, foi revelado um cenário preocupante de confusão patrimonial e má administração. As empresas réus, por sua vez, alegaram não haver descartado o material e contestaram a legitimidade das acusações. No entanto, as evidências, que incluíam documentos de processos administrativos e reportagens, deixaram claro que o material genético havia sido armazenado de forma inadequada e que os consumidores tinham sido, no mínimo, negligenciados.

A juíza Lia Sara Tedesco, responsável pelo caso, desconsiderou a personalidade jurídica das empresas, reconhecendo a interligação patrimonial entre elas e seus sócios. Determinou, ainda, a restituição em dobro dos valores pagos pela família, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 para cada membro da família, totalizando R$ 30.000,00.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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