
Dentista processa hospital em Cascavel por queimaduras graves após cirurgia estética
A paciente, descrita como vaidosa e cuidadosa com sua saúde física e estética, decidiu realizar uma cirurgia de lipoaspiração e colocação de próteses mamárias...
Publicado em
Por Redação CGN

Uma dentista residente em Capanema, Paraná, entrou com uma ação judicial contra o Hospital Policlínica Cascavel S.A., localizado em Cascavel, após um procedimento estético resultar em queimaduras graves em seus pés. A ação, que solicita indenização por danos materiais, morais e estéticos, alega negligência por parte da instituição de saúde. O valor da causa está estimado em R$ 391.060,00. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de agosto de 2024.
Os Fatos
A paciente, descrita como vaidosa e cuidadosa com sua saúde física e estética, decidiu realizar uma cirurgia de lipoaspiração e colocação de próteses mamárias no referido hospital. O procedimento ocorreu em 18 de maio de 2022. No entanto, após a cirurgia, ao recobrar a consciência, a paciente começou a sentir uma intensa ardência nos pés, que se revelou ser queimaduras graves.
As queimaduras foram tão severas que a paciente precisou passar por enxertos de pele, retirados de seu abdômen para cobrir as áreas afetadas nos pés. O processo de recuperação incluiu desbridamento para remoção de tecido morto e curativos a vácuo, além de múltiplas visitas diárias ao hospital para troca de curativos.

Consequências
A paciente, que possui um consultório em Foz do Iguaçu e trabalha juntamente com seu marido, viu sua rotina profissional e pessoal ser severamente afetada. Incapaz de trabalhar, dirigir ou realizar atividades básicas do dia a dia, a recuperação, inicialmente prevista para durar um mês, estendeu-se por mais de um ano. Durante este período, a paciente enfrentou dores intensas, dificuldades de locomoção e um impacto significativo em sua vida emocional e conjugal.
Ação Judicial
A ação alega que houve negligência por parte do hospital, que não soube explicar como as queimaduras ocorreram durante uma cirurgia na parte superior do corpo. A paciente questiona a falta de laudos sobre a manta térmica possivelmente utilizada durante o procedimento. A petição inicial destaca a angústia psicológica da paciente por não saber o que realmente aconteceu enquanto estava anestesiada.
O processo busca reparação por danos materiais, morais e estéticos, enfatizando a responsabilidade objetiva do hospital. A ação cita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a instituição tem o dever de provar que o serviço prestado não foi defeituoso ou que não houve culpa do consumidor.
Implicações Jurídicas
A fundamentação jurídica da ação baseia-se na responsabilidade objetiva do prestador de serviços de saúde, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. A paciente solicita a inversão do ônus da prova, dada sua hipossuficiência técnica e econômica em relação ao hospital.
A citação oficial foi emitida para o Hospital Policlínica Cascavel S.A., intimando seu representante legal a apresentar contestação dentro do prazo de 15 dias após a audiência de conciliação marcada para 27 de agosto de 2024.
Outro lado
É importante ressaltar que o hospital Policlínica de Cascavel ainda terá a chance de apresentar sua defesa de maneira formal perante o judiciário. Esse processo permitirá ao hospital detalhar o que aconteceu.
É fundamental destacar que o caso ainda está pendente de julgamento pela justiça. Neste estágio, é prematuro atribuir culpabilidade ou concluir sobre o desfecho do caso. O princípio da presunção de inocência é um pilar do sistema jurídico, assegurando que todos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Assim, até que o processo judicial seja concluído e uma decisão seja proferida, não há culpados oficialmente reconhecidos neste incidente.
O caso aguarda julgamento na Vara Cível da Comarca de Capanema, Paraná.
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