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Relatório de MP 925 libera Fnac ao setor de aviação e saque do FGTS a aeroviários

Apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA) nesta quarta-feira, 3, o texto considera os funcionários que estejam em licença sem remuneração com redução proporcional de jornada de...

Publicado em

Por Agência Estado

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O relatório da Medida Provisória 925, de socorro ao setor de aviação, libera saques do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) aos aeronautas e aeroviários que tiveram seus contratos afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA) nesta quarta-feira, 3, o texto considera os funcionários que estejam em licença sem remuneração com redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou com o contrato de trabalho suspenso.

A disponibilidade dos saques, se aprovada, valerá a partir da publicação da lei resultante da aprovação da MP até o fim do ano. Segundo o relatório, fica liberado o saque mensal, por trabalhador, até o montante equivalente à média simples dos seus salários percebidos nos últimos doze meses de trabalho anteriores à decretação do estado de calamidade pública. Para a apuração da média, não será computado o mês em que houver redução proporcional de jornada e de salário.

Setor aéreo

Além de manter os princípios do texto original, com alguns ajustes, o deputado também incluiu na medida mudanças consideradas importantes para o mercado da aviação. Uma delas foi liberar o uso dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o texto, as empresas concessionárias de aeroportos e as companhias de transporte aéreo poderão usar os recursos desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia da covid-19.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a utilização do Fnac para o enfrentamento aos efeitos da pandemia na aviação já é algo estudado pelo Ministério da Infraestrutura. Segundo o texto, a taxa de juros não será inferior à Taxa de Longo Prazo (TLP), a carência é de até 30 meses, e a quitação da dívida deve ocorrer até 31 de dezembro de 2031.

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