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Fachin e Mello condenam Aníbal Gomes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O julgamento – que teve início em 2019, quando as defesas e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram – deve ser retomado na próxima terça, 9,...

Publicado em

Por Agência Estado

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Em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizada nesta terça, 2, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela condenação do ex-deputado federal Aníbal Gomes – aliado do senador Renan Calheiros – e do assessor Luís Carlos Batista de Sá no âmbito da Lava Jato. O relator e o revisor do caso, respectivamente, consideraram que Aníbal e Luís Carlos praticaram crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo acordos entre a Petrobrás e empresas de praticagem da Baixada Santista e de São Sebastião (SP) atuantes na Zona de Portuária 16, inclusive com recebimento de propina de R$ 3 milhões. No entanto, os ministros votaram no sentido de absolver o ex-parlamentar da acusação de corrupção ativa, relacionada à promessa de pagamento de propina de R$ 800 mil ao ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa.

O julgamento – que teve início em 2019, quando as defesas e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram – deve ser retomado na próxima terça, 9, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Além dele, fazem parte da 2ª Turma do Supremo o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, a presidente.

Se condenado, Aníbal será o segundo político condenado pelo Supremo na Lava Jato, logo atrás do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), sentenciado a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A PGR acusa o ex-parlamentar de firmar acordo em 2008 com escritório de advocacia no valor de R$ 69 milhões para facilitar tratativas com a Petrobrás em favor das empresas de praticagem, serviço de auxílio à navegação de navios. Do total apontado, cerca de R$ 3 milhões teriam sido efetivamente entregues a Gomes por meio de outro escritório de advocacia.

Ao ler seu voto, Fachin indicou que o conjunto probatório revelou ‘atuação desviada de Aníbal Gomes a qual conscientemente aderiu Luiz Carlos no então exercício daquele primeiro de sua atividade parlamentar e partidária’. Entre as provas, o relator citou laudos periciais em documentos obtidos com o afastamento do sigilo bancário e fiscal e de busca e apreensão, depoimentos de testemunhas e dos acusados, e outros documentos apresentados pelas partes.

Celso de Mello foi na mesma linha, afirmando em seu voto que houve ‘tráfico da função pública’ de Aníbal para viabilizar, junto à Petrobrás, e em troca de propina, ‘a composição de acordo extrajudicial em benefício de sociedades prestadoras do serviço de praticagem’.

“Reconheço a existência, nos presentes autos, de consistente acervo probatório, suficientemente apto a revelar, de modo coeso e convergente, o comércio da função pública praticado pelo ex-Deputado Federal Aníbal Gomes, cuja ação típica consistiu em receber, como pagamento aos préstimos institucionais que insinuara junto à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, vantagem indevida que lhe foi repassada – sob a proteção e o auxílio material do litisconsorte penal passivo Luis Carlos Batista Sá – pelos advogados favorecidos por seu indigno e criminoso comportamento”, escreveu o revisor em seu voto.

Quanto à lavagem de dinheiro, Fachin e Celso apontaram 19 episódios, considerando que Aníbal Gomes e Luís Carlos ‘dissimularam a origem’ das propinas ‘com subsequentes e sucessivos lançamentos bancários fracionados em contas do ex-deputado federal e de pessoas a ele vinculadas’.

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