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Imagem referente a Mulher sofre por quase 19 anos com prego no olho em Cascavel
Imagem Ilustrativa / Pexels

Mulher sofre por quase 19 anos com prego no olho em Cascavel

Ela não pôde ter uma infância normal, enfrentando dores intensas que a impediram de participar de atividades físicas e escolares....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem Ilustrativa / Pexels

Em 3 de dezembro de 2004, uma paciente, então com 11 anos, sofreu um acidente onde um prego perfurou seu olho. Levada ao Hospital Regional de Cascavel, ela passou por uma cirurgia para reconstrução do olho e inserção de uma prótese ocular. No entanto, segundo uma ação judicial movida pela paciente, a equipe médica negligenciou a remoção do prego.

Durante anos, a paciente afirma que enfrentou dores de cabeça constantes, inflamações e secreções fétidas, que dificultaram sua vida cotidiana e escolar. O prego foi finalmente descoberto em 2023, após uma série de consultas médicas que culminaram em um diagnóstico no Centro Médico Hospitalar Genesis, em Cascavel.

Impactos na Vida da Paciente

A negligência resultou não apenas em dor física, mas também em sofrimento psicológico e social significativo. Ela não pôde ter uma infância normal, enfrentando dores intensas que a impediram de participar de atividades físicas e escolares. Apelidada de “Maria Fedida” por colegas de escola devido ao odor das secreções, ela sofreu bullying e isolamento social.

A condição da paciente também afetou sua vida adulta. Devido às dores e à dificuldade de leitura, ela não conseguiu completar seus estudos e, atualmente, sobrevive com pequenos trabalhos informais e a ajuda do Auxílio Brasil, com uma renda mensal de aproximadamente R$ 1.500,00.

Reparação Judicial

Na ação judicial, a paciente solicita uma indenização total de R$ 117.045,88, dividida entre danos materiais (R$ 7.045,88), danos estéticos (R$ 30.000,00) e danos morais (R$ 80.000,00). A defesa argumenta que a falha no diagnóstico e tratamento correto por parte do Hospital Regional de Cascavel configurou um erro médico grave, justificando a indenização solicitada.

A Justiça concedeu os benefícios da justiça gratuita à paciente, permitindo que ela prossiga com a ação sem arcar com as custas processuais, considerando seu estado de hipossuficiência. O processo foi recebido e aguarda a audiência de conciliação.

Decisão Judicial

Conforme a decisão do juiz Nathan Kirchner Herbst, os autos foram encaminhados ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, que poderá ocorrer de forma virtual, semipresencial ou presencial. Caso não haja contestação por parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde, será presumida a veracidade dos fatos apresentados pela paciente, e o caso poderá seguir para julgamento antecipado.

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