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Imagem referente a Justiça atende pedido do MP e determina que Toledo regularize a oferta de vagas na educação infantil

Justiça atende pedido do MP e determina que Toledo regularize a oferta de vagas na educação infantil

A decisão, de primeira instância, ainda pode ser objeto de recurso......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Justiça atende pedido do MP e determina que Toledo regularize a oferta de vagas na educação infantil

Em Toledo, no Oeste do estado, a Vara da Infância e Juventude determinou ao Município a imediata regularização da oferta de vagas na educação infantil. A decisão decorre de pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca.

A sentença determinou que seja realizada a matrícula de todas as crianças em listas de espera, sob pena de multa diária direcionada ao prefeito e à secretária Municipal de Educação, no valor de R$ 1 mil para cada criança que estiver esperando uma vaga por prazo superior a quatro meses a partir da data de protocolo do pedido de vaga. A decisão judicial foi proferida após três anos e meio de tramitação do processo ajuizado pelo MPPR após tentativas frustradas de resolução extrajudicial do problema.

Durante o processo, o Ministério Público conseguiu, a partir de tratativas com o Município de Toledo, reduzir o número de crianças que aguardavam vaga, com abertura de novas turmas, contratação de profissionais e organização da política pública em polos regionais. A falta de vagas na educação infantil em Toledo é histórica e sempre foi objeto de atuação do MPPR, que buscou zerar a lista de espera, considerando a garantia do direito à educação e a obrigatoriedade de oferta pelo Município.

A decisão, de primeira instância, ainda pode ser objeto de recurso.

O que diz o ECA

Segundo o artigo 25 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que completa 30 anos em 2020, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. O ECA determina ainda, no seu artigo 4º, que o direito da criança à educação, entre outros, deve ser assegurado “com absoluta prioridade).

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