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Imagem referente a TST determina que Orbenk pague adicional de insalubridade em grau máximo a funcionária de limpeza em Cascavel

TST determina que Orbenk pague adicional de insalubridade em grau máximo a funcionária de limpeza em Cascavel

A empresa buscava reverter a condenação ao pagamento a uma funcionária responsável pela limpeza de banheiros de grande circulação no Município de Cascavel...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a TST determina que Orbenk pague adicional de insalubridade em grau máximo a funcionária de limpeza em Cascavel

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão que negou o recurso de revista interposto por Orbenk Administração e Serviços Ltda. A empresa buscava reverter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma funcionária responsável pela limpeza de banheiros de grande circulação no Município de Cascavel, no Paraná.

O caso

A funcionária, que exercia a função de zeladora/servente, apresentou reclamação trabalhista alegando que suas atividades incluíam a limpeza de banheiros utilizados por servidores, professores e alunos de uma escola, locais de grande circulação de pessoas. Ela argumentou que essa exposição contínua a agentes biológicos e químicos justificava o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.

Decisões anteriores

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região havia confirmado a sentença de primeira instância, que condenou a Orbenk ao pagamento do adicional. O TRT baseou sua decisão em laudo pericial que constatou a insalubridade das atividades exercidas pela funcionária, classificando-as em grau máximo devido ao contato constante com resíduos orgânicos e biológicos.

Recurso de revista negado

Inconformada, a Orbenk interpôs recurso de revista, sustentando que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos eram suficientes para neutralizar os agentes nocivos e que as funções exercidas pela empregada não poderiam ser classificadas como insalubres, pois não estavam listadas entre aquelas descritas na NR 15.

No entanto, a Presidência do TRT negou seguimento ao recurso, argumentando que a condenação estava de acordo com a jurisprudência do TST, especialmente com o item II da Súmula 448, que estipula o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta de lixo associada.

Decisão do TST

Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela Orbenk, o ministro relator Carlos Eduardo Gomes Pugliesi destacou que a decisão do TRT não apresentava qualquer irregularidade ou contrariedade às normas legais vigentes. O relator reiterou que a exposição a agentes biológicos comprovada pelo laudo pericial justificava a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.

Manifestação do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se pelo desprovimento do agravo de instrumento, reforçando a necessidade de proteção à saúde dos trabalhadores expostos a condições insalubres. A manifestação do MPT foi considerada na decisão final do TST, que negou provimento ao recurso da Orbenk.

Implicações da decisão

A decisão do TST reforça a jurisprudência sobre a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros de grande circulação e a coleta de resíduos biológicos. Esta decisão serve como um precedente importante para casos semelhantes, enfatizando a proteção dos direitos dos trabalhadores em ambientes insalubres.

Com a decisão do TST, a Orbenk Administração e Serviços Ltda. deverá cumprir a condenação e pagar o adicional de insalubridade em grau máximo à funcionária, conforme determinado pelas instâncias anteriores.

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