CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TST determina que Orbenk pague adicional de insalubridade em grau máximo a funcionária de limpeza em Cascavel

TST determina que Orbenk pague adicional de insalubridade em grau máximo a funcionária de limpeza em Cascavel

A empresa buscava reverter a condenação ao pagamento a uma funcionária responsável pela limpeza de banheiros de grande circulação no Município de Cascavel...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a TST determina que Orbenk pague adicional de insalubridade em grau máximo a funcionária de limpeza em Cascavel

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão que negou o recurso de revista interposto por Orbenk Administração e Serviços Ltda. A empresa buscava reverter a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma funcionária responsável pela limpeza de banheiros de grande circulação no Município de Cascavel, no Paraná.

O caso

A funcionária, que exercia a função de zeladora/servente, apresentou reclamação trabalhista alegando que suas atividades incluíam a limpeza de banheiros utilizados por servidores, professores e alunos de uma escola, locais de grande circulação de pessoas. Ela argumentou que essa exposição contínua a agentes biológicos e químicos justificava o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.

Decisões anteriores

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região havia confirmado a sentença de primeira instância, que condenou a Orbenk ao pagamento do adicional. O TRT baseou sua decisão em laudo pericial que constatou a insalubridade das atividades exercidas pela funcionária, classificando-as em grau máximo devido ao contato constante com resíduos orgânicos e biológicos.

Recurso de revista negado

Inconformada, a Orbenk interpôs recurso de revista, sustentando que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos eram suficientes para neutralizar os agentes nocivos e que as funções exercidas pela empregada não poderiam ser classificadas como insalubres, pois não estavam listadas entre aquelas descritas na NR 15.

No entanto, a Presidência do TRT negou seguimento ao recurso, argumentando que a condenação estava de acordo com a jurisprudência do TST, especialmente com o item II da Súmula 448, que estipula o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta de lixo associada.

Decisão do TST

Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela Orbenk, o ministro relator Carlos Eduardo Gomes Pugliesi destacou que a decisão do TRT não apresentava qualquer irregularidade ou contrariedade às normas legais vigentes. O relator reiterou que a exposição a agentes biológicos comprovada pelo laudo pericial justificava a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.

Manifestação do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestou-se pelo desprovimento do agravo de instrumento, reforçando a necessidade de proteção à saúde dos trabalhadores expostos a condições insalubres. A manifestação do MPT foi considerada na decisão final do TST, que negou provimento ao recurso da Orbenk.

Implicações da decisão

A decisão do TST reforça a jurisprudência sobre a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros de grande circulação e a coleta de resíduos biológicos. Esta decisão serve como um precedente importante para casos semelhantes, enfatizando a proteção dos direitos dos trabalhadores em ambientes insalubres.

Com a decisão do TST, a Orbenk Administração e Serviços Ltda. deverá cumprir a condenação e pagar o adicional de insalubridade em grau máximo à funcionária, conforme determinado pelas instâncias anteriores.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN