Vítimas de violência doméstica em Paranaguá passam a receber atendimento em sala especial para o registro de ocorrências após intervenção do MPPR

O atendimento diferenciado é garantido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece que “é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar......

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Por Ministério Público do Paraná

Em Paranaguá, a partir de intervenção administrativa do Ministério Público do Paraná, as mulheres que procuram a 1ª Subdivisão Policial da Polícia Civil para registrar ocorrências de violência doméstica passaram a contar com espaço privativo para receber atendimento. A sala reservada foi criada após solicitação do MPPR, apresentada por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca – até então, as vítimas que vinham buscar pelo serviço eram ouvidas no espaço comum da unidade policial.

O atendimento diferenciado é garantido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece que “é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados” e que a vítima seja ouvida “em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.”

A falta de um local adequado para esse serviço na cidade foi apontada após visita semestral de equipe da 3ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, que então diligenciou junto às autoridades policiais locais em janeiro, de forma administrativa. Nesta semana, a 1ª Subdivisão Policial oficiou ao MPPR informando que as indicações foram acatadas e que o serviço vem sendo prestado seguindo as determinações legais, de modo a garantir a privacidade das mulheres e impedir sua revitimização.

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(41) 3250-4469

Fonte: MPPR

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