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Imagem referente a Covid-19: Idoso consegue na Justiça o direito de acessar estabelecimentos de serviços essenciais

Covid-19: Idoso consegue na Justiça o direito de acessar estabelecimentos de serviços essenciais

O homem foi barrado em dois estabelecimentos e conseguiu comprar durante o processo que não tem quem faça os serviços por ele......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Covid-19: Idoso consegue na Justiça o direito de acessar estabelecimentos de serviços essenciais

Após ser impedido de entrar numa farmácia e num mercado de Sertanópolis, cidade do interior do Paraná, um homem de 64 anos procurou a Justiça para ter livre acesso aos estabelecimentos de serviços essenciais durante a pandemia da COVID-19. Na ação, ele questionou o Decreto Municipal 69/2020, que “impede o ingresso de crianças e de idosos nos estabelecimentos comerciais relacionados às atividades consideradas essenciais, para evitar aglomerações” – entre tais atividades estão serviços de saúde, laboratórios, mercados, farmácias, padarias e postos de gasolina.

Segundo o ato normativo, para entrar nos estabelecimentos os idosos precisam comprovar que não têm familiares ou conhecidos que possam realizar as atividades por eles. De acordo com o processo, o idoso e a sua esposa não contam com o auxílio de outras pessoas para adquirir produtos básicos. 

Situação desconfortável

Em abril, liminarmente, a Justiça estadual determinou que fosse assegurado ao autor da ação o livre acesso aos estabelecimentos comerciais da cidade durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. “Embora os idosos sejam o grupo com o maior risco de óbito em caso de contaminação e, portanto, objeto de maior atenção e proteção do Poder Público no momento atual, não se mostra razoável impedir de forma radical o seu acesso a todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento, sob pena de privá-los dos itens mais essenciais à sua sobrevivência”, ponderou a magistrada da Vara da Fazenda Pública de Sertanópolis.

Na decisão, a Juíza ressaltou que o Decreto em questão “coloca a pessoa acima de 60 anos em situação desconfortável, a de demonstrar fato negativo (ausência de qualquer outro familiar disponível) como condição para adentrar estabelecimento e satisfazer suas necessidades pessoais básicas”. Em maio, a liminar concedida ao idoso foi confirmada por sentença. 

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