
PM prende homem usando ponto eletrônico para realizar prova do Detran
O suspeito foi detido após levantar suspeitas dos examinadores, que notaram um desempenho atípico em comparação com suas tentativas anteriores....
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Por Álvaro Penerotti

Em uma situação inédita na cidade de Mossoró, um homem foi preso em flagrante ao tentar fraudar a prova teórica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local.
O suspeito foi detido após levantar suspeitas dos examinadores, que notaram um desempenho atípico em comparação com suas tentativas anteriores.
Segundo Emerson Linhares, diretor do Detran de Mossoró, os examinadores do “Provão do Detran” já vinham observando um padrão estranho entre candidatos que, após serem reprovados em outros municípios, vinham até Mossoró e conseguiam a aprovação. O suspeito em questão chamou a atenção ao acertar quase todas as questões da prova, um contraste gritante com suas tentativas anteriores, onde obteve entre 13 e 14 pontos.
A Polícia Militar foi acionada e ao chegar ao local, após revistar o candidato, descobriu que o mesmo estava utilizando um ponto eletrônico durante a prova. “Infelizmente, só conseguimos capturar o usuário do ponto eletrônico, o indivíduo que estava orientando remotamente ainda está foragido. A investigação ficará a cargo da polícia”, comentou Linhares.
O suspeito foi preso e encaminhado à delegacia de Defraudações de Mossoró. Ele confessou à Polícia Militar que pagou cerca de dois mil reais para ser orientado pelo ponto eletrônico durante a prova, mas não revelou a identidade do outro envolvido.
Emerson Linhares ressaltou que os examinadores estão sempre atentos a candidatos que apresentam desempenho acima da média. Neste caso, a desconfiança foi reforçada pelo histórico do candidato, que vinha sendo monitorado pelo Detran.
O caso agora passa para a Delegacia de Defraudações de Mossoró, que conduzirá a investigação para identificar os demais envolvidos.
A polícia se absteve de divulgar o nome do suspeito, em conformidade com o Art. 38 da Lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, que proíbe a antecipação da culpa do investigado antes da conclusão das apurações e da formalização da acusação.
Fonte: Mossoró Hoje
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