CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Condomínio Pantanal: Imóvel apresenta vários defeitos e construtora terá que indenizar morador em R$ 10 mil

Condomínio Pantanal: Imóvel apresenta vários defeitos e construtora terá que indenizar morador em R$ 10 mil

A casa ainda foi entregue com dois meses de atraso......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Publicidade
Imagem referente a Condomínio Pantanal: Imóvel apresenta vários defeitos e construtora terá que indenizar morador em R$ 10 mil

Um homem que adquiriu uma moradia no Condomínio Pantanal moveu ação na Justiça Estadual contra a Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários.

Ele deu entrada ao processo depois de perceber que o imóvel começou a apresentar uma série de defeitos, como vazamentos, infiltrações, rachaduras em pisos, paredes e teto, portas e janelas de péssima qualidade e sem funcionamento, dentre outros.

O homem afirmou que em 01/02/2012 adquiriu o imóvel, o qual seria entregue em setembro de 2013, mas o mesmo foi entregue com dois meses de atraso, ou seja, em novembro de 2013.

Por conta do atraso, o morador disse que desembolsou R$ 400 reais em cada mês para custos com aluguel.

Em relação as acusações do morador, a construtora apresentou a seguinte defesa:

“Argumentou que quando entregou as chaves em novembro de 2013 se dispôs prontamente a reparar todas as pendências apontadas pelo autor, bem como que observou todos os termos contratuais, sendo atestado pela CEF a entrega da obra 100% concluída”, relatou.

Desta forma, uma perita foi até o imóvel para fazer uma avaliação da real situação e se de fato existiam problemas na casa.

Para a justiça ficou comprovados, após perícia, os seguintes vícios no imóvel:

  • Forro abaulado (cozinha, sala, quartos, banheiros);
  • Deficiência acabamento de parede, (reboco mal alisado e descascando) (sala, quartos e banheiro);
  • Mancha de infiltração com descascamento da massa/pintura (Corredor);
  • Trincas e fissuras (facha lateral da entrada, janelas quartos);
  • Umidade (fachada frontal- piso quartos);
  • Porta de correr solta (sala, área externa);
  • Peças quebradas (área externa lavanderia);
  • Falta de peças cerâmicas rodapés (corredor);
  • Tubulação de esgoto que propicia odor (ralos);
  • Portas sem acabamento, de verniz e lixadas e com deficiência em fechar e trancar (quartos).

Assim, a construtora foi condenada a promover as correções e reparos necessários dos defeitos da moradia, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor do imóvel ajustado no contrato e restituir os juros de obra.

A justiça ainda determinou que a empresa faça o pagamento de R$ 800 reais a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.

A construtora foi condenada recentemente em outra ação judicial movida por outro morador, que alegou má qualidade da obra.

https://cgn.inf.br/noticia/morador-do-condominio-pantanal-consegue-na-justica-direito-a-indenizacao-por-ma-qualidade-da-obra
Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN