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Imagem referente a MP denuncia diretores da Prevent Senior por crimes na pandemia

MP denuncia diretores da Prevent Senior por crimes na pandemia

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quarta-feira (5) à Justiça diversos diretores da operadora de planos de saúde Prevent Senior por crimes que teriam sido......

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Por CGN

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Imagem referente a MP denuncia diretores da Prevent Senior por crimes na pandemia

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quarta-feira (5) à Justiça diversos diretores da operadora de planos de saúde Prevent Senior por crimes que teriam sido cometidos durante a pandemia do novo coronavírus dentro dos hospitais do grupo.

Segundo o MP, dez diretores da empresa e um médico foram denunciados pelo crime de homicídio culposo [sem intenção] pela morte de sete pacientes que teriam ocorrido como consequência de tratamentos contra covid-19 sem eficácia. “O que nós estamos imputando é que foram feitos experimentos com medicamentos não-adequados e que isso, devido a comorbidades e o histórico que o paciente já tinha, esse tratamento acabou contribuindo para a sua morte”, disse o promotor Everton Zanella.

De acordo com o Ministério Público, alguns dos diretores dessa empresa foram denunciados tanto pelo crime de homicídio culposo quanto pelo crime de perigo. Os nomes dos denunciados não foram revelados pelo Ministério Público porque o processo corre sob sigilo para preservação do nome dos pacientes.

Além disso, oito médicos fizeram acordos de não persecução penal com o Ministério Público e não foram denunciados. Segundo os promotores, as denúncias por homicídio culposo se concentraram sobre os diretores porque os médicos teriam sido pressionados pela cúpula da operadora de saúde a prescrever os remédios sem eficácia aos pacientes.

O inquérito do Ministério Público não responsabilizou a empresa por esses crimes, apenas pessoas. “Eu gostaria de ressaltar e de que ficasse anotado que o resultado desse trabalho diz respeito a pessoas, não ao plano Prevent Senior ou à empresa Prevent Senior, que mantém a sua higidez”, disse Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça.

Na denúncia, o MP ainda enviou ao Congresso Nacional a proposta de um projeto de lei para tipificar o crime de exposição a perigo, que ocorre quando uma pessoa é utilizada em um experimento científico sem consentimento do paciente e sem autorização dos órgãos competentes.

Inquérito

O inquérito para investigar a atuação da empresa durante a pandemia foi instaurado pelo Ministério Público em setembro de 2021 e apurou mortes que ocorreram entre março de 2020 e setembro de 2021.

Segundo o promotor Everton Zanella, prontuários médicos de 189 pacientes da Prevent Senior em São Paulo foram analisados pelo Ministério Público e por médicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para a elaboração do documento final. Familiares das vítimas também foram ouvidos durante a investigação. Além disso, foram anexados à investigação do Ministério Público documentos que foram elaborados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) promovidas pelo Congresso Nacional e pela Câmara Municipal de São Paulo.

Dentre os prontuários analisados pelo Ministério Público, sete foram alvo de denúncias porque foi possível concluir que o uso de medicação indevida e de outras condutas provocadas pelos responsáveis pela empresa teriam contribuído para a morte dos pacientes, o que caracterizou o crime de homicídio culposo. Os demais casos foram arquivados, mas poderão ser reabertos casos as famílias questionem a Procuradoria Geral do Estado (PGJ).

Procurada pela Agência Brasil, a Prevent Senior informou, por meio de nota, que não foi citada sobre a denúncia do Ministério Público de São Paulo. “A empresa sempre respeitou e colaborou com os promotores, mas reitera que seus médicos, funcionários e sócios sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes, o que ficará comprovado no âmbito judicial no exercício do contraditório”.

Fonte: Agência Brasil

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