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Receita Estadual oferece sistema de testes para declaração de transporte de mercadorias Foto: Victor Silva/SEFA

Receita oferece sistema de testes para declaração de transporte de mercadorias

“Um dos principais objetivos da declaração é a implantação de um sistema para facilitar e formalizar o envio de encomendas, especialmente no contexto dos Correios e......

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Por CGN

Receita Estadual oferece sistema de testes para declaração de transporte de mercadorias Foto: Victor Silva/SEFA

A Receita Estadual do Paraná, em parceria com a Celepar, disponibilizou um ambiente de testes para homologação da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. A partir de agora, empresas podem testar a integração de sistemas com o ambiente autorizador da declaração pelo site. A declaração deverá ser emitida para que o envio seja feito pelos Correios e demais transportadoras nas hipóteses em que a documentação fiscal do produto não for exigida.

“Um dos principais objetivos da declaração é a implantação de um sistema para facilitar e formalizar o envio de encomendas, especialmente no contexto dos Correios e serviços postais, eliminando a necessidade de preenchimento manual de formulários em papel”, esclareceu a diretora da Receita Estadual Suzane Gambetta.

Para o auditor fiscal Lhugo Tanaka, responsável pelo projeto, a Declaração de Conteúdo Eletrônica moderniza o envio de encomendas e traz benefícios tanto para os remetentes quanto para os serviços postais e a fiscalização. “Com a sua implementação, os processos se tornam mais rápidos, precisos e sustentáveis, refletindo as necessidades de uma sociedade cada vez mais digital e consciente do meio ambiente. Além de facilitar o rastreamento das encomendas e melhora a segurança das informações declaradas”, disse.

A medida atende ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As plataformas do setor de e-commerce poderão integrar seus sistemas com a DC-e, permitindo que a geração da declaração seja automática após a finalização da compra.

COMO FUNCIONA – O remetente precisará acessar o aplicativo, em desenvolvimento, para a emissão da DC-e, inserir as informações necessárias, incluindo descrição detalhada dos itens, quantidade, valor de cada item, e peso total da encomenda. Após a inserção dos dados, o sistema vai gerar um documento eletrônico que pode ser impresso e anexado à encomenda ou, em alguns casos, enviado digitalmente. A validação e conferência da Declaração de Conteúdo Eletrônica são realizadas durante a postagem da encomenda na agência dos Correios ou pela transportadora.

Declarar o conteúdo das encomendas de forma correta e detalhada é fundamental para a conformidade com as normas postais e alfandegárias. Falhas na declaração podem resultar em multas, devolução de encomendas, ou até mesmo problemas legais para o remetente.

Fonte: AEN

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