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Imagem referente a Inadimplência em condomínio: Caixa Econômica Federal é condenada a pagar débito
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Inadimplência em condomínio: Caixa Econômica Federal é condenada a pagar débito

A CEF é proprietária de um dos apartamentos do residencial e deixou de pagar parcelas do condomínio. O valor devido chega a quase R$ 3.000,00. Diante...

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Por Fábio Wronski

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A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de uma dívida condominial referente a um apartamento de sua propriedade, localizado no Residencial Angatuba 1, em Foz do Iguaçu, Paraná. A decisão, proferida pelo juiz federal Gerhard de Souza Penha, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, veio após o condomínio ajuizar uma ação contra a CEF por inadimplência.

A CEF é proprietária de um dos apartamentos do residencial e deixou de pagar parcelas do condomínio. O valor devido chega a quase R$ 3.000,00. Diante das tentativas frustradas de receber o crédito de forma extrajudicial, o condomínio optou por cobrar o valor na justiça.

Em sua defesa, a Caixa alegou que o imóvel é ocupado por mutuário(s) e que, portanto, não seria de sua responsabilidade o pagamento da verba. No entanto, o autor da ação sustentou que o banco é responsável pelos pagamentos das contribuições condominiais ordinárias e extraordinárias de sua respectiva unidade autônoma, conforme previsto na Convenção Condominial.

O juiz Gerhard de Souza Penha, ao analisar o caso, ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Segundo o STJ, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é definida pelo registro do compromisso de compra e venda, mas pela relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.

No caso em questão, o magistrado observou que não foi apresentado qualquer contrato de compra e venda ou de arrendamento residencial, nem comprovado que o condomínio teve ciência de tal contrato. Portanto, reiterou que a CEF, como executora da ação, tem a responsabilidade de pagar a dívida das taxas condominiais.

Quanto aos valores, o juiz determinou que eles deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, limitado o montante total a 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação.

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