
Celular roubado: Descubra por que a mulher foi absolvida e o esposo condenado em Cascavel
O homem, previamente investigado por roubo, foi flagrado com o celular roubado em sua residência, enquanto estava em liberdade provisória por outro crime....
Publicado em
Por Redação CGN

Em decisão recente da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, o juiz concluiu pela condenação de um homem por receptação de um celular iPhone 8 Plus roubado e absolveu sua esposa das acusações.
Detalhes do Caso
O Ministério Público do Estado do Paraná havia denunciado o casal com base no artigo 180 do Código Penal, que tipifica o crime de receptação. O caso se referia à posse de um celular, cuja procedência ilícita foi confirmada durante o processo. O homem, previamente investigado por roubo, foi flagrado com o celular roubado em sua residência, enquanto estava em liberdade provisória por outro crime.
Investigação e Julgamento
Durante a instrução processual, testemunhas e informantes foram ouvidos, e os réus foram interrogados. Um agente de polícia judiciária relatou que, após uma denúncia anônima, encontrou o celular na posse da mulher, que afirmou tê-lo recebido de presente do esposo. O homem confirmou a versão, alegando ter comprado o aparelho de um desconhecido em um bar, por um valor significativamente inferior ao de mercado.
Decisão Judicial
O juiz reconheceu a ausência de provas contra a mulher, destacando que ela recebeu o celular de presente do esposo e não tinha conhecimento da origem ilícita do bem. A mulher foi absolvida com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Por outro lado, o homem foi considerado culpado por receptação dolosa, uma vez que comprou o celular em circunstâncias suspeitas e por um preço abaixo do mercado, sem verificar a procedência do bem. O juiz destacou que ele deveria ter se atentado à possibilidade de o bem ser fruto de crime, configurando o dolo eventual.
Dosimetria da Pena
O homem foi condenado a 2 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 136 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, e ele poderá recorrer em liberdade. O juiz negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência do réu e das circunstâncias agravantes do caso.
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