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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Portal dos Municípios já disponibiliza dados fiscais para 150 prefeituras do Paraná

O portal proporciona um conjunto de serviços padronizados que auxiliam na gestão financeira e facilitam a tomada de decisões dos gestores municipais, além de contribuírem para......

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Por CGN

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Mais de 150 cidades do Paraná já aderiram ao Portal dos Municípios, ferramenta criada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual, e desenvolvida pela Celepar, que possibilita aos 399 municípios paranaenses acesso a informações econômicas e fiscais a partir da troca de dados entre prefeituras e Estado.

O portal proporciona um conjunto de serviços padronizados que auxiliam na gestão financeira e facilitam a tomada de decisões dos gestores municipais, além de contribuírem para a eficácia da fiscalização, da promoção da conformidade e da arrecadação no âmbito local.

“A Fazenda Estadual realiza contato constante com as prefeituras para que mais cidades façam a adesão, com intuito de oferecer mais autonomia e eficiência na gestão pública, além de contribuir para a construção de um Paraná mais moderno e transparente”, destaca o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

Outros serviços do portal, como a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), seguem em período de testes e devem entrar em vigor a partir do segundo semestre de 2025. O Fisco Estadual já disponibilizou um ambiente de homologação, no qual as empresas podem testar a integração de seus sistemas, com o sistema autorizador da declaração.

PRODUTORES RURAIS – A plataforma oferece o Relatório de Produtor Rural, o serviço mais recente lançado no Portal dos Municípios. Esse relatório fornece informações econômico-fiscais limitadas, referentes a produtos primários, para cada município, considerando as transações realizadas em estabelecimentos de seu domicílio tributário.

O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025. O adiamento ocorreu em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul.

Além disso, a plataforma oferece outras informações econômicas e fiscais, como a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), documento usado para informar ao Fisco os meios de pagamento usados nas transações financeiras, como cartões de crédito, débito, cheques, entre outros instrumentos. O ambiente também engloba o Menor Preço Compras, voltado à consulta de valores diversos cobrados pelo comércio.

O objetivo do Governo do Estado é disponibilizar informações e relatórios econômico-fiscais atualizados a respeito dos tributos de sua competência, e que sejam de interesse de cada um dos municípios.

ADESÃO – Para acessar os dados, informações e relatórios disponibilizados no portal, os municípios precisam aderir ao serviço por meio de um convênio de cooperação técnica entre os órgãos estaduais e as prefeituras. Todas as informações e serviços disponibilizados são estritamente compatíveis com a competência tributária municipal e a legislação pertinente. As cidades interessadas podem fazer a adesão por meio do e-Protocolo, enviando o pedido para a Receita Estadual.

PROFISCO – O Portal dos Municípios foi desenvolvido como parte da segunda fase do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profisco II), uma iniciativa liderada pela Secretaria da Fazenda em colaboração com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Este projeto tem como objetivo primordial aprimorar a gestão pública no Paraná, especialmente nas áreas fiscal, fazendária e financeira.

Com um investimento total de cerca de R$ 270 milhões (equivalente a US$ 55 milhões), a serem alocados até 2025, o financiamento para o Profisco II é composto por R$ 245 milhões (ou US$ 50 milhões) provenientes do BID, enquanto o governo estadual contribui com R$ 25 milhões (ou US$ 5 milhões) como contrapartida. Este projeto visa incorporar serviços e tecnologias de ponta, direcionados tanto aos contribuintes quanto à otimização da gestão fiscal e fazendária.

Fonte: AEN

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