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Imagem referente a SP: presidente da Assembleia Legislativa nega pedidos de impeachment contra Doria
O governador de São Paulo, João Doria, fala à imprensa, após encontro com o presidente em exercício , General Hamilton Mourão

SP: presidente da Assembleia Legislativa nega pedidos de impeachment contra Doria

Os pedidos foram feitos com base em algumas decisões de Doria especialmente em relação à pandemia de covid-19. Os deputados, por exemplo, citam contratações de serviços...

Publicado em

Por Agência Estado

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Imagem referente a SP: presidente da Assembleia Legislativa nega pedidos de impeachment contra Doria
O governador de São Paulo, João Doria, fala à imprensa, após encontro com o presidente em exercício , General Hamilton Mourão

O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Cauê Macris (PSDB), indeferiu três pedidos de impeachment apresentados contra o governador João Doria (PSDB). Os requerimentos foram feitos pelo advogado Edilberto Acácio da Silva, pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) e por um grupo de deputados estaduais, a maioria do PSL.

Os pedidos foram feitos com base em algumas decisões de Doria especialmente em relação à pandemia de covid-19. Os deputados, por exemplo, citam contratações de serviços sem licitação que não seriam essenciais no combate à doença. Já o senador Major Olímpio alegou o uso de helicóptero da Polícia Militar com finalidades pessoais por Doria. Mas em comum, os três requerimentos alegam que o governador feriu os direitos constitucionais de liberdade de ir e vir e de privacidade, ao determinar restrições sociais e fechar acordo com operadoras de celular para monitorar a locomoção das pessoas.

Em seu despacho, o presidente da Assembleia afirma que, no caso do uso dos helicópteros, o governador possui essa prerrogativa. Quanto às contratações sem licitação, Macris afirma que elas já foram suspensas, e o tema já está em análise do Poder Judiciário. E em relação às medidas para combater a disseminação do coronavírus, o presidente da casa legislativa estadual lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as medidas são de competência dos Estados e municípios.

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