
Tribunal determina perícia em caso de ISS entre MRV e Curitiba
O caso trata da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre serviços tomados de terceiros, que a MRV alega ser ilegal....
Publicado em
Por Redação CGN

O Poder Judiciário do Estado do Paraná, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a realização de prova pericial em uma disputa judicial envolvendo a MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prefeitura de Curitiba. O caso trata da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre serviços tomados de terceiros, que a MRV alega ser ilegal.
Anteriormente, a justiça já havia suspendido temporariamente a exigibilidade do débito municipal de ISS cobrado pela Prefeitura de Curitiba contra a MRV Engenharia. A ação, movida pela MRV Engenharia, questiona a legalidade de um Auto de Infração, decorrente de um Processo Administrativo. A MRV, representada pelo advogado Thiago da Costa e Silva Lott, alegou que a cobrança do ISS se baseia em presunções inadequadas e que a metodologia utilizada pela Prefeitura, que compara os valores gastos com mão-de-obra declarados pela incorporadora com o Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), não é válida segundo a legislação vigente.
Após a fase inicial do processo, a juíza substituta Rafaela Mari Turra determinou a produção de prova pericial sobre as notas fiscais apresentadas pela MRV. A empresa Smart Perícias foi nomeada para conduzir a perícia, com um contador designado de seu quadro. A juíza enfatizou que a prova pericial é necessária para esclarecer pontos controvertidos, como a legalidade do procedimento de fiscalização e a validade do auto de infração.
A decisão de realizar a perícia foi tomada após a MRV Engenharia solicitar essa prova com o objetivo de confirmar as apurações fiscais de ISSQN e os recolhimentos efetuados, em conformidade com a legislação fiscal. O perito designado terá um prazo de 60 dias para concluir o laudo pericial a partir da data de início dos trabalhos, que será definida posteriormente.
As partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, e a juíza já autorizou o levantamento de 50% dos honorários do perito após o depósito pelos envolvidos. A análise do laudo pericial será crucial para a decisão final do juízo sobre a validade do Auto de Infração e a responsabilidade tributária da MRV.
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