CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Tribunal determina perícia em caso de ISS entre MRV e Curitiba

Tribunal determina perícia em caso de ISS entre MRV e Curitiba

O caso trata da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre serviços tomados de terceiros, que a MRV alega ser ilegal....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Tribunal determina perícia em caso de ISS entre MRV e Curitiba

O Poder Judiciário do Estado do Paraná, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a realização de prova pericial em uma disputa judicial envolvendo a MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prefeitura de Curitiba. O caso trata da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre serviços tomados de terceiros, que a MRV alega ser ilegal.

Anteriormente, a justiça já havia suspendido temporariamente a exigibilidade do débito municipal de ISS cobrado pela Prefeitura de Curitiba contra a MRV Engenharia. A ação, movida pela MRV Engenharia, questiona a legalidade de um Auto de Infração, decorrente de um Processo Administrativo. A MRV, representada pelo advogado Thiago da Costa e Silva Lott, alegou que a cobrança do ISS se baseia em presunções inadequadas e que a metodologia utilizada pela Prefeitura, que compara os valores gastos com mão-de-obra declarados pela incorporadora com o Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), não é válida segundo a legislação vigente.

Após a fase inicial do processo, a juíza substituta Rafaela Mari Turra determinou a produção de prova pericial sobre as notas fiscais apresentadas pela MRV. A empresa Smart Perícias foi nomeada para conduzir a perícia, com um contador designado de seu quadro. A juíza enfatizou que a prova pericial é necessária para esclarecer pontos controvertidos, como a legalidade do procedimento de fiscalização e a validade do auto de infração.

A decisão de realizar a perícia foi tomada após a MRV Engenharia solicitar essa prova com o objetivo de confirmar as apurações fiscais de ISSQN e os recolhimentos efetuados, em conformidade com a legislação fiscal. O perito designado terá um prazo de 60 dias para concluir o laudo pericial a partir da data de início dos trabalhos, que será definida posteriormente.

As partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, e a juíza já autorizou o levantamento de 50% dos honorários do perito após o depósito pelos envolvidos. A análise do laudo pericial será crucial para a decisão final do juízo sobre a validade do Auto de Infração e a responsabilidade tributária da MRV.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN