Mineração: MAB quer comunidades protegidas em novo mapa geológico
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) quer que as comunidades tradicionais sejam identificados em mapas produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), órgão vinculado ao Ministério......
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Por CGN
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) quer que as comunidades tradicionais sejam identificados em mapas produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME). A reivindicação será apresentada em consulta pública que está aberta desde o dia 15 de abril. O SGB colhe contribuições para a construção do Plano Decenal de Mapeamento Geológico Básico (PlanGeo) 2025-2034.
Por meio do mapeamento geológico, são identificadas as rochas presentes em determinada área, além de outras características geológicas. Na mineração, esse é um trabalho crucial para verificar a existência de algum bem mineral de interesse econômico e a viabilidade da extração. As informações levantadas permitem apontar os locais mais favoráveis para a atuação das empresas do setor.
O PlanGeo 2025-2034 será um guia para o processo de exploração mineral do país. Ele reunirá dados que poderão servir de subsídio para a formulação de políticas públicas envolvendo a mineração e auxiliar o setor no direcionamento de investimentos em pesquisas exploratórias.
O SGB realizou uma pré-seleção de 60 áreas, entre províncias minerais, distritos mineiros e novas fronteiras do conhecimento geológico. Os participantes da consulta pública poderão indicar aquelas que consideram prioritárias. Além disso, podem propor novas áreas e também linhas de atuação para o mapeamento geológico.
Segundo o advogado Artur Colito, membro do coletivo de direitos humanos do MAB, a mineração no Brasil tem um histórico de violações de direitos humanos a comunidades tradicionais e por isso é importante destacar suas localizações nos mapas geológicos. Ele faz menção à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado, do qual o Brasil é signatário, entrou em vigor em 1991 e garante aos povos tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente. Isso vale para indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, ciganos, entre outros.
Fonte: Agência Brasil
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