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Imagem referente a Congresso mantém veto de Bolsonaro à Lei em Defesa da Democracia
© Lula Marques/ Agência Brasil

Congresso mantém veto de Bolsonaro à Lei em Defesa da Democracia

Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.......

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Por CGN

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© Lula Marques/ Agência Brasil

Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) defendeu a manutenção dos vetos e disse que estes foram colocados “exatamente porque eles são extremamente perigosos para a democracia”. Bia Kicis argumentou que o trecho sobre fake news, por exemplo, criava uma espécie de comitê da verdade.

“De forma indireta, determina o que a gente pode, ou não, postar nas redes sociais. E ele não se aplica só aos parlamentares, deputados e senadores, que usam as redes para divulgar as suas ideias, divulgar os seus mandatos; ele se aplica a qualquer pessoa que compartilhar uma informação que venha a ser considerada falsa, que venha a ser considerada uma desinformação. Mas o fato é: quem é que vai dizer se algo é não, ou não, uma desinformação?”, questionou a deputada.

“Ninguém pode ser o dono da verdade e ainda querer taxar e punir até com prisão de cinco anos alguém quem compartilhou uma notícia tida pelos checadores oficiais como mentira”, argumentou.

“Bolsonaro vetou itens importantes, não é fake news.  Primeiro, o aumento de pena para militares que participarem de qualquer aventura golpista, o aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado”, disse Lindberhg. “[A lei] previa como crime a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos que se sabe inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Sabe o que ele fez? Ele fez isso em 2022, ao atacar as urnas eletrônicas, o sistema eleitoral. Ele vetou porque sabia que estava em curso uma tentativa de golpe do Estado. É vergonhoso [manter] esse veto”, afirmou Lindbergh.

O entendimento é para que os vetos adiados sejam apreciados na próxima sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.

Foi mantido veto à lei que trata do exercício cumulativo de defensores públicos, impedindo o pagamento extra de diárias para defensores públicos da União. Também foi mantido o veto à lei de compatibilização do Código Penal Militar a outras normas, de forma que continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.

Também foi rejeitado o veto parcial à lei que facilita a regularização de terras na Amazônia. O item vetado previa que “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de cinco anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade”. Com a derrubada do veto, essa parte que prevê a atualização dos laudos voltará a valer.

Sobre os vetos à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, os parlamentares restauraram uma lista de benefícios remuneratórios para as polícias civis estaduais. Com a derrubada do veto, passarão a valer os itens que tratam da licença remunerada para exercício de mandato classista, auxílio-saúde e adicional de verba indenizatória em caso de função de confiança ou equivalente, carga horária mensal com duração máxima estabelecida na legislação do respectivo ente federativo, não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias.

A lei das polícias civis também previa a equiparação desses agentes aos policiais civis do Distrito Federal, trecho que foi vetado pelo presidente Lula. Após acordo, o veto foi mantido com o compromisso de o governo de apresentar um projeto de lei sobre o tema.

Com rejeição de veto, as transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre empresas do mesmo titular deixam de ser obrigatórias. O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar 204/2023, que muda a Lei Kandir, dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos e permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

O veto evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias.

Orçamento

Ainda foram analisados vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. A maior parte dos dispositivos vetados foi votada pelo Congresso no começo de maio, quando os parlamentares resgataram R$ 4,25 bilhões de recursos de emendas de comissões permanentes do Senado e Câmara, após acordo com o governo. Hoje, eles derrubaram veto para destinação de mais R$ 85,6 milhões no Orçamento de 2024 para a inclusão digital de pessoas de baixa renda e de comunidades rurais remotas, aprovados por comissões das duas Casas.

Também foram rejeitados vetos de Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, aqueles que proíbem eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”; e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.

Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO e tinham sido rejeitados na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O próprio relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a emenda de destaque do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) um “jabuti”, trecho estranho ao texto, mas que acabou sendo aprovado. Lula fez o veto, mas hoje ele foi derrubado.

Todos os vetos rejeitados vão a promulgação.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil

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