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Imagem referente a Empresa Verdetto é penalizada por falsificação de documentos em Curitiba
Ilustração CGN

Empresa Verdetto é penalizada por falsificação de documentos em Curitiba

Análises revelaram falsificações em atestados de capacidade técnica, exames clínicos e certificados de treinamento de segurança do trabalho. ...

Publicado em

Por Redação CGN

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A empresa Verdetto Serviços de Manutenção LTDA. foi penalizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas de Curitiba devido a diversas irregularidades identificadas na execução de um contrato público. A decisão, publicada no Diário Oficial de Curitiba em 24 de maio de 2024, decorre de uma apuração instaurada após o Pregão Eletrônico n.° 78/2019, que tinha como objetivo a prestação de serviços de engenharia para recuperação de base, drenagem, distribuição de agregados e apoio para recicladora de pavimentos.

Processo e Irregularidades Detectadas

A VERDETTO foi notificada pela Unidade Técnica de Infraestrutura e Pavimentação (UTIP) para entregar documentação necessária ao contrato. No entanto, análises subsequentes revelaram falsificações em atestados de capacidade técnica, exames clínicos e certificados de treinamento de segurança do trabalho. Diante dessas descobertas, a empresa foi solicitada a se manifestar sobre as irregularidades, o que resultou na desclassificação e na rescisão do contrato, formalizada em novembro de 2019.

A empresa, em sua defesa prévia, reconheceu as ilicitudes e se comprometeu a apresentar a documentação correta e a iniciar investigações internas. No entanto, suas justificativas foram consideradas insuficientes pela UTIP, levando à continuidade do processo de rescisão contratual e à aplicação de penalidades.

Decisão e Penalidades

Após análise detalhada, incluindo o parecer do Núcleo de Assessoramento Jurídico (NAJ/SMOP), o Superintendente de Implantação de Obras Urbanas, Marcelo de Souza Bremer, determinou a aplicação de uma multa de R$ 27.292,86 e a suspensão da empresa de participar em licitações e contratar com o Município de Curitiba por cinco anos. A decisão baseia-se em diversas legislações, incluindo os Decretos Municipais n° 610/2019 e n° 195/2021, bem como as Leis Federais n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002.

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