Auxílio Reconstrução: famílias devem confirmar dados a partir de hoje
As famílias desalojadas e desabrigadas de 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), as informações do responsável de cada......
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Por CGN
As famílias desalojadas e desabrigadas de 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), as informações do responsável de cada uma das famílias cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site do Auxílio Reconstrução,
Após a confirmação das informações pelo cidadão, os dados da família beneficiária serão enviados à Caixa Econômica Federal para conferência e pagamento, em 48 horas, na conta do responsável familiar cadastrado.
A previsão dada pelo governo federal é que o sistema para confirmação dos dados do responsável familiar cadastrado entre no ar nesta segunda-feira. Porém, até o fechamento desta reportagem, o site ainda não estava disponível. A assessoria de imprensa confirmou à Agência Brasil que a página virtual será ativada nesta segunda-feira, ainda sem horário previsto.
Passo a passo
As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O auxílio é destinado às que tiveram perdas de bens e/ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O benefício não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.
Até o momento, estão contemplados pelo Auxílio Reconstrução 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio, conforme a lista divulgada pelo órgão.
Se a família atender a estes critérios, o responsável por aquele núcleo familiar terá que acessar o site do Auxílio Reconstrução e clicar na aba Sou Cidadão e entrar com a conta registrada no do portal do governo federal Gov.br, com o login e senha cadastrados.
O responsável familiar deverá conferir e atestar os nomes completos e os CPFs [Cadastros de Pessoa Física] próprio e dos integrantes daquela família, endereço completo de residência e telefone de contato.
Caso haja erro de cadastro, os cidadãos deverão procurar com brevidade a prefeitura para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.
A agilidade do órgão municipal fará com que o Auxílio Reconstrução chegue mais rapidamente às famílias atingidas pela tragédia.
Pagamento
Com os dados conferidos, as informações serão cruzadas com outras bases de dados do governo federal, como as da Previdência e de programas de assistência social, para confirmar endereços e CPFs. Só então o pagamento será autorizado.
O governo federal estima que o repasse do valor emergencial ocorra em até 48 horas. O pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
As pessoas que têm conta poupança ou corrente na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família nesse mesmo banco, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, sem a necessidade de se digerir a uma agência bancária.
Para verificar se o pagamento único já foi liberado, o responsável pela família deve acessar periodicamente o link Auxílio Reconstrução, usando login e senha no site Gov.Br.
Regras
Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente.
Em carta enviada aos prefeitos das cidades gaúchas, a Controladoria Geral da União (CGU) notificou que tanto o gestor municipal quanto o responsável familiar devem prestar informações verídicas.
Dúvidas
As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor responsável da prefeitura daquele município ou no site do MIDR criado para isso.
Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Medida Provisória nº 1.219/2024 e na Portaria nº 1.774/2024, ambas do governo federal.
Fonte: Agência Brasil
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