
Plano de saúde é obrigado a custear extensão de internação psiquiátrica, decide Juiz de Cascavel
O beneficiário do plano de saúde, foi diagnosticado em abril de 2024 com transtorno afetivo bipolar, com episódio atual maníaco e com sintomas psicóticos....
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Por Redação CGN

Em uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível de Cascavel, a Justiça determinou que a empresa Paraná Assistência Médica LTDA (PAM Saúde) deve custear a continuidade da internação psiquiátrica de um beneficiário do plano de saúde, mediante coparticipação de 50% do paciente. O caso envolve um beneficiário diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, que após 30 dias de internação teve a necessidade de extensão do tratamento, negada pelo plano de saúde.
Segundo os autos do processo, o beneficiário do plano de saúde mantido pela ré, foi diagnosticado em abril de 2024 com transtorno afetivo bipolar, com episódio atual maníaco e com sintomas psicóticos. Sob orientação médica, houve a recomendação para internação em hospital psiquiátrico, inicialmente pelo prazo de 30 dias, que foi cumprido no estabelecimento Estância Maringá Centro de Reabilitação Social.
No entanto, diante da necessidade de prorrogação da internação por mais 30 dias, solicitada pelo médico responsável, o plano de saúde negou o custeio adicional alegando que a cobertura contratual previa apenas 30 dias de internação por ano. Em função dessa negativa, o paciente precisou arcar com R$ 5.500,00 por 10 dias adicionais de internação, mas afirmou não possuir recursos para financiar o restante do tratamento necessário.
O juiz Luciano Lara Zequinão, ao analisar o caso, considerou que a relação entre as partes está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor e que o contrato do plano de saúde prevê a coparticipação de 50% do beneficiário em casos de internações psiquiátricas que excedam 30 dias. Diante disso, determinou a tutela provisória de urgência, obrigando o plano de saúde a autorizar a continuação da internação pelo prazo necessário, mediante a coparticipação prevista.
A decisão estabelece que a empresa de assistência médica tem o prazo de 24 horas para liberar a continuidade da internação psiquiátrica do paciente, sob pena de multa diária de R$ 550,00, limitada ao valor total necessário ao custeio da internação até a alta médica. Além disso, foi marcada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para tentar resolver o impasse de forma amigável.
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