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Imagem referente a CBF não comprova pagamento duplicado e perde ação contra fisioterapeuta
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

CBF não comprova pagamento duplicado e perde ação contra fisioterapeuta

O fisioterapeuta negou a acusação de má-fé e explicou que o segundo depósito referia-se a serviços prestados durante a Copa América de 2022, além de afirmar que a CBF ainda lhe devia outros valores pelos serviços prestados....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a CBF não comprova pagamento duplicado e perde ação contra fisioterapeuta
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Na Comarca de Mogi Mirim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 4ª Vara, julgou improcedente a ação de cobrança movida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra Gustavo Perlato Bella, fisioterapeuta que prestou serviços à entidade. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Adriana Barrea, em 17 de maio de 2024.

O Caso

A CBF entrou com uma ação de cobrança alegando que havia realizado, por engano, um pagamento em duplicidade ao fisioterapeuta Gustavo Perlato Bella. De acordo com a confederação, Perlato Bella recebeu um pagamento de R$14.770,65 em 15 de março de 2023, referente aos serviços prestados. Posteriormente, em 05 de junho de 2023, houve outro depósito de R$14.786,25, que a CBF afirma ter sido um erro. Após notificar o fisioterapeuta para devolver o valor, sem sucesso, a CBF optou por buscar a devolução judicialmente, requerendo o montante de R$14.786,25, acrescidos de juros legais e correção monetária.

Defesa do Fisioterapeuta

Gustavo Perlato Bella contestou a ação, alegando que os valores pagos não eram claros e que a comunicação com a CBF ocorria de forma verbal ou por meios informais, como e-mail e WhatsApp. Ele negou a acusação de má-fé e explicou que o segundo depósito referia-se a serviços prestados durante a Copa América de 2022, além de afirmar que a CBF ainda lhe devia outros valores pelos serviços prestados.

Julgamento

Na análise do caso, a Juíza Adriana Barrea destacou que a matéria em debate era exclusivamente de direito e que não havia necessidade de produção de provas adicionais. Em sua decisão, a magistrada concluiu que a CBF não conseguiu comprovar o pagamento em duplicidade, nem apresentou documentação suficiente para sustentar sua alegação. Apesar de reconhecer os depósitos realizados, a juíza apontou a falta de transparência e inconsistência nos documentos apresentados pela CBF.

Adicionalmente, a juíza também julgou improcedente o pedido reconvencional de Gustavo Perlato Bella, que buscava uma condenação da CBF ao pagamento de R$97.111,01 por serviços prestados. A magistrada entendeu que o pedido era genérico e não estava devidamente fundamentado com provas suficientes.

Ao final, a ação de cobrança da CBF foi julgada improcedente, com a confederação sendo condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Da mesma forma, o pedido reconvencional do fisioterapeuta também foi considerado improcedente, resultando na condenação de Perlato Bella ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

A Decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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