
Assaltante tenta roubar iPhone 15 com arma falsa, mas foge após grito da vítima
A vítima relatou que o acusado tentou roubar seu celular, utilizando um simulacro de arma de fogo...
Publicado em
Por Redação CGN

No dia 17 de janeiro de 2024, às 17h00, na Rua Presidente Bernardes, Centro de Cascavel, um homem tentou roubar o celular de uma mulher, usando uma arma falsa para ameaçá-la. O celular era um iPhone 15, avaliado em R$ 9.000,00. A tentativa falhou porque a vítima gritou por socorro, atraindo a atenção das pessoas próximas, o que fez o acusado fugir sem levar o celular.
O Ministério Público denunciou o acusado, e o processo foi aceito em 19 de janeiro de 2024. Depois de ouvir a vítima, uma testemunha e o acusado, o caso foi para julgamento.
Fundamentação
A defesa do acusado pediu a absolvição sumária por ausência de justa causa e insuficiência de provas, mas tais teses foram rejeitadas com base nos elementos presentes nos autos e na jurisprudência consolidada. A materialidade do crime foi confirmada através de diversos documentos, incluindo o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e depoimentos.
A vítima relatou que o acusado tentou roubar seu celular, utilizando um simulacro de arma de fogo para intimidá-la. O crime não foi consumado devido à rápida reação da vítima e à intervenção de populares. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, assumiu importância probatória significativa.
Os depoimentos dos policiais que participaram da captura do acusado foram considerados idôneos, reforçando a autoria do crime. O réu confessou a tentativa de roubo, alegando uso de drogas como motivação para a ação delituosa.
Dispositivo
Diante das provas e dos depoimentos, o juiz condenou o acusado pela prática de tentativa de roubo, conforme os artigos 157 e 14 do Código Penal. A pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, com pagamento de 10 dias-multa. O regime aberto foi escolhido devido à primariedade do réu e à branda pena corporal. O direito de recorrer em liberdade foi garantido ao réu.
Custas processuais foram imputadas ao condenado, e a destruição do simulacro de arma de fogo foi determinada. A sentença foi publicada, registrada e as partes intimadas conforme os procedimentos legais.
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