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Imagem referente a Por cobrança de dívida inexistente, Cooperativa Sicoob terá que indenizar médico em R$ 4 mil

Por cobrança de dívida inexistente, Cooperativa Sicoob terá que indenizar médico em R$ 4 mil

Nenhuma prova documental foi apresentada pela cooperativa em juízo para comprovar a legalidade da cobrança......

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Por cobrança de dívida inexistente, Cooperativa Sicoob terá que indenizar médico em R$ 4 mil

Um médico cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra a Cooperativa de Crédito Sicoob ao ter o nome negativado por uma cobrança indevida.

A sentença foi divulgada pelo juiz leigo Mario Galavoti Junior, em processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, o homem recebeu a informação de que seu nome havia sido inscrito pelo Sicoob nos cadastros de proteção ao crédito por conta de uma dívida no valor de R$ 1.720,47, vencida em 04 de outubro de 2018.

Porém, ele disse desconhecer tal dívida e deu entrada ao processo de danos morais.

A cooperativa citou nos autos que as dívidas podem ser oriundas de aquisições de passagens aéreas com a American Airlines, e que “não dispõe das informações necessárias para o esclarecimento dos fatos”.

Contudo, nenhuma prova documental foi apresentada em juízo para comprovar a legalidade da cobrança.

Assim, a Sicoob foi condenada a declarar inexigibilidade da dívida e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais ao cascavelense.

A decisão já foi homologada e não cabe mais recurso.

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